O abate de suídeos não castrados é:

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Q3291250 Veterinária
O abate de suídeos não castrados é:
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Tema central: Avalia-se o enquadramento sanitário e legal do abate de suínos machos inteiros (não castrados). Em Defesa Sanitária, importa saber se a prática é permitida e como a inspeção oficial lida com o risco de odor sexual (boar taint), decorrente principalmente de androstenona e escatol.

Gabarito: C — permitido.

Justificativa técnica e legal: No Brasil, o abate de suínos não castrados é autorizado, desde que submetido à inspeção ante e post mortem conforme o RIISPOA (Decreto nº 9.013/2017) e normas do MAPA. A inspeção verifica a presença de odor sexual; quando ausente, a carcaça é aprovada. Se o odor estiver presente, a legislação e os manuais do MAPA preveem destinação tecnológica: desde aprovação condicional para industrialização (produtos cozidos/condimentados) até condenação quando o defeito é intenso e irremediável sensorialmente. Ou seja, não há proibição do abate; há critérios de destino da carcaça pautados em qualidade e proteção ao consumidor.

Estratégia para a prova: Termos como “fraude” e “adulteração” têm sentido técnico-jurídico específico (enganar/alterar produto). “Proibido” exigiria vedação explícita em norma. Como o RIISPOA trata o tema estabelecendo inspeção e destino, a alternativa lógica é “permitido”.

Análise das alternativas incorretas:

A – fraude: Fraude implica intenção de enganar o consumidor (ex.: rotulagem falsa, substituição de matéria-prima). O simples abate de machos inteiros, com inspeção e rotulagem corretas, não configura fraude.

B – proibido: Não há proibição no RIISPOA para abate de não castrados. O que existe é gestão do risco sensorial (odor sexual) através da inspeção e das destinações tecnológicas. Logo, “proibido” contraria a norma.

D – adulteração da carne: Adulteração é alterar indevidamente o produto (adição/remoção de componentes, manipulação ilegal). O odor sexual, quando presente, é uma característica intrínseca de alguns machos inteiros, não resultado de adulteração. Nesses casos, aplica-se o destino adequado, não o rótulo de adulteração.

Referências essenciais: RIISPOA – Decreto nº 9.013/2017 (MAPA), capítulos de inspeção de suínos e disposições sobre aproveitamento condicional e condenações; Manuais de Inspeção do MAPA. Pareceres internacionais sobre boar taint (EFSA/WOAH) corroboram a abordagem de avaliação sensorial e gestão tecnológica.

Dica prática: Se a alternativa afirmar “proibido”, procure base legal explícita. Na ausência dela, e havendo previsão de inspeção e destinação, a resposta tende a ser “permitido”.

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Comentários

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Machos suínos inteiros (não castrados) podem apresentar o chamado odor sexual (boar taint), causado principalmente por androstenona e escatol, perceptível quando a carne é aquecida.

• Esse odor não é considerado um risco à saúde, mas pode comprometer a aceitação sensorial da carne.

• A legislação de inspeção não proíbe o abate — apenas exige inspeção normal e, se identificado odor sexual forte, pode haver destinação condicional.

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