A identificação criminal do acusado de um delito criminal é
um procedimento essencial à persecutio criminis, em especial
para que não haja dúvidas sobre a identidade da
pessoa sobre a qual recairá o jus puniendi estatal. Tanto é
que o próprio Código de Processo Penal brasileiro elenca
tal procedimento como sendo uma das providências imediatas
a serem realizadas pela autoridade policial ao ter ciência do cometimento de um crime ou de uma contravenção penal (Art. 6º, VIII). No Brasil, o principal método de
identificação criminal é o realizado pelo processo
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