Segundo a Norma Regulamentadora (NR) n.o
32, os
equipamentos de proteção individual (EPI), descartáveis ou não,
deverão estar à disposição, em número suficiente, nos postos de
trabalho, de modo que seja garantido seu imediato fornecimento
ou sua reposição. Nesse contexto, o empregador deverá
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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