Com relação à administração pública, quando o desempenho de...
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Gabarito comentado
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Para compreender a questão proposta, é importante entender o conceito de centralização administrativa. Este termo refere-se à execução de funções administrativas diretamente pelo Estado, utilizando seus próprios agentes e órgãos que fazem parte de uma única pessoa política, como a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios.
Na centralização administrativa, a administração pública atua de maneira direta, sem delegar a execução de suas funções a outras entidades. Isso contrasta com outros modelos de organização, como a descentralização e a desconcentração.
Vamos entender cada uma das alternativas para justificar a correta e descartar as incorretas:
Alternativa B - centralização administrativa (correta): Quando o enunciado menciona tarefas executadas pelo Estado através de seus próprios agentes e órgãos, está se referindo à centralização. Um exemplo prático seria um ministério federal realizando diretamente suas funções, sem repassar a responsabilidade a outra entidade ou autarquia. Este modelo é regido por normas constitucionais que definem as funções e competências de cada ente federativo.
Alternativa A - tutela administrativa: A tutela administrativa refere-se ao controle exercido pelo ente estatal sobre as entidades da administração indireta, como autarquias e fundações, para garantir que seus atos estejam de acordo com a legislação e os interesses públicos. Este conceito não se aplica ao contexto de funções executadas diretamente pelo Estado.
Alternativa C - desconcentração administrativa: Este conceito envolve a distribuição de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica. Ou seja, é a criação de órgãos internos para melhorar a eficiência administrativa. Por exemplo, dentro de um ministério, podem existir departamentos ou divisões responsáveis por áreas específicas. A desconcentração não implica a criação de novas pessoas jurídicas, mas sim uma repartição interna de funções.
Alternativa D - capacidade de autoadministração: Esta expressão não é um conceito jurídico específico na administração pública. Pode referir-se, de maneira mais geral, à competência de uma entidade para gerir seus próprios assuntos, mas não se encaixa no contexto de execução direta das funções do Estado.
É importante destacar que o enunciado da questão pode ser uma "pegadinha" ao mencionar "mesma pessoa política" e "seus agentes e órgãos", o que pode levar à confusão com a desconcentração. Contudo, a característica essencial da centralização é que toda a execução se dá dentro da mesma entidade política, sem envolver outras entidades administrativas.
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Comentários
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G: B
"por meio de seus agentes e órgãos integrantes de uma mesma pessoa política"
Pq a resposta não é desconcentração administrativa????? Fui "serin" na letra C.
Errei também,fui na c
•PESSOAS POLÍTICAS
são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
era para ser centralização desconcentrada, não?
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