Assinale a alternativa correta a respeito dos defeitos dos ...

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Q3991145 Direito Civil
Assinale a alternativa correta a respeito dos defeitos dos negócios jurídicos, na forma das disposições do Código Civil.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código Civil, art. 140: "O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante." A alternativa C reproduz essa regra legal, razão pela qual é a correta.

Tema central: Falso motivo e vícios do negócio jurídico
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque erra o termo inicial do prazo decadencial. Código Civil, art. 179: "Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato." A alternativa fala em contagem da data do conhecimento do motivo da anulação, o que contraria expressamente a lei.
B
Errada
Está incorreta porque inverte a regra legal. Código Civil, art. 183: "A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio." Logo, a invalidade do instrumento não contamina automaticamente o negócio; se o negócio puder ser provado por outro meio, ele subsiste.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde literalmente ao regime do falso motivo previsto no Código Civil. O vício só repercute na declaração de vontade quando o motivo falso é expresso como razão determinante.
D
Errada
Está incorreta porque a segunda parte contradiz frontalmente o Código Civil. Código Civil, art. 169: "O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo." Portanto, embora seja correto dizer que o negócio nulo não admite confirmação, é juridicamente falso afirmar que ele pode se convalescer com o tempo.
E
Errada
Está incorreta porque atribui nulidade à hipótese que a lei trata como anulabilidade. Código Civil, art. 171, II: "Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores." Assim, fraude contra credores gera negócio anulável, e não nulo.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas entre nulidade e anulabilidade, além da troca da literalidade dos artigos: prazo da anulação contado do conhecimento do vício, contaminação automática do negócio pelo vício do instrumento e convalescimento do negócio nulo pelo tempo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa reproduzir literalmente dispositivo do Código Civil, confira se há coincidência exata com o texto legal.
  • Em anulabilidade sem prazo especial, memorize o critério do art. 179: dois anos da conclusão do ato.
  • Separe com rigor nulidade de anulabilidade: fraude contra credores gera anulabilidade, e negócio nulo não convalesce pelo decurso do tempo.

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Comentários

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a) Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.

b) A invalidade do instrumento não induz a do negócio jurídico sempre que este puder provar-se por outro meio

c) O falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante

d) O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

e) Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Essa banca é tão m... que literalmente repetiram a resposta no concurso do TJPR 2025...

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