Em uma auditoria tributária realizada em empresa com históri...
I. O risco inerente corresponde à suscetibilidade natural de erro relevante existir antes de qualquer controle interno atuar sobre ele.
II. O risco de controle representa a possibilidade de os controles internos não prevenirem ou detectarem erros relevantes a tempo.
III. O risco de detecção é aquele que permanece mesmo após a aplicação dos procedimentos de auditoria, decorrente da capacidade limitada dos testes.
Das assertivas, pode-se afirmar que:
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GAB: A - todas estão corretas
Foi cobrado conhecimentos das Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC TA 200)
No 49. da Norma conceitua:
Risco Inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados
(chance de uma informação contábil já nascer errada ou distorcida, por causa da própria natureza da operação, antes de qualquer controle existir)
Risco de Controle é o risco de que uma distorção que possa ocorrer em uma afirmação sobre uma classe de transação, saldo contábil ou divulgação e que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, não seja prevenida, detectada e corrigida tempestivamente pelo controle interno da entidade.
Risco de Detecção é o risco de que o auditor independente não detecte uma distorção relevante existente
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