Em Alto Rio Novo, o Auditor de Tributos encaminhou à Procura...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 3º, caput e parágrafo único: "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite." Como o enunciado trata de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa e acompanhado de CDA, a alegação de ausência de força executiva não procede, pois a execução fiscal pode ser proposta sem sentença prévia de reconhecimento do débito.
- Em execução fiscal, verifique primeiro se a base afirma inscrição regular em dívida ativa e existência de CDA com os elementos legais; isso aponta para executividade imediata.
- Não confunda presunção relativa de certeza e liquidez com presunção absoluta nem com ausência de executividade do título.
- Se a alternativa tratar a CDA como mero documento acessório ou exigir ação de conhecimento prévia, a tendência é estar em confronto com a LEF.
- Use o art. 2º, §§ 5º e 6º, para checar requisitos da CDA e o art. 3º para definir seus efeitos executivos.
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CDA regular = título executivo extrajudicial = execução fiscal direta, sem ação de cobrança.
A Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando preenchidos os requisitos legais, é título executivo extrajudicial (art. 2º, §5º).
Ela possui presunção relativa de certeza e liquidez.
Não é necessária sentença judicial prévia para reconhecer o crédito tributário.
Por isso, a cobrança pode ser feita diretamente por execução fiscal.
GABARITO: C
A CDA regularmente emitida constitui título executivo extrajudicial, apto a aparelhar a execução fiscal, dispensando qualquer sentença judicial prévia de reconhecimento do débito. Eventual discussão quanto à validade, exigibilidade ou liquidez do crédito deve ocorrer nos embargos à execução, com ônus probatório do executado.
A alternativa correta é **C**.
A resposta está baseada na Lei nº 6.830 (LEF) e no Código Tributário Nacional.
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# Natureza da Certidão de Dívida Ativa (CDA)
Segundo o **art. 3º da Lei de Execução Fiscal**, a **Certidão de Dívida Ativa (CDA)**:
* é **título executivo extrajudicial**;
* possui **presunção relativa (juris tantum) de certeza e liquidez**.
Isso significa que:
✔ a Fazenda Pública **pode cobrar diretamente por execução fiscal**
✔ **não é necessária sentença judicial prévia** para reconhecer o débito.
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# O que a CDA deve conter
Conforme o **art. 2º, §5º da LEF**, a CDA deve indicar, entre outros:
* **nome do devedor**
* **origem e natureza do crédito**
* **valor da dívida**
* **data da inscrição**
* **número do processo administrativo**
Se esses elementos estiverem presentes, **o título tem força executiva**.
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# Análise das alternativas
### A) ❌ Incorreta
A execução fiscal **não precisa ser substituída por ação de cobrança**, pois a **CDA já é título executivo**.
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### B) ❌ Incorreta
A CDA **não é mero documento acessório**.
Ela **é o próprio título executivo**.
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### C) ✔ Correta
A alternativa descreve corretamente que:
* a **CDA é título executivo extrajudicial**;
* possui **presunção de certeza e liquidez**;
* **dispensa sentença prévia**.
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### D) ❌ Incorreta
Não existe conversão da execução fiscal em **processo cautelar de exibição de documentos** nesse caso.
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# ✅ Gabarito: **C**
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**Macete muito cobrado em prova (Execução Fiscal)**
**CDA = título executivo extrajudicial**
Características principais:
* **presunção relativa de certeza**
* **presunção de liquidez**
* **permite execução direta**
O devedor pode contestar **apenas por embargos à execução**.
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