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Q3769505 Direito Tributário
Em Alto Rio Novo, o Auditor de Tributos encaminhou à Procuradoria Municipal um crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa, acompanhado da Certidão de Dívida Ativa. Ao autuar a execução fiscal, o Procurador percebe que a certidão identifica o devedor, a origem e o valor do crédito, mas o executado alega, em embargos, que o título carece de força executiva e que a cobrança deveria ser precedida de nova sentença judicial de reconhecimento do débito. Com base na Lei nº 6.830/1980, qual conduta se mostra mais adequada diante dessa alegação?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.830/1980, art. 3º, caput e parágrafo único: "A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite." Como o enunciado trata de crédito tributário regularmente inscrito em dívida ativa e acompanhado de CDA, a alegação de ausência de força executiva não procede, pois a execução fiscal pode ser proposta sem sentença prévia de reconhecimento do débito.

Tema central: CDA na execução fiscal
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque nega a natureza executiva própria da dívida ativa regularmente inscrita. A LEF autoriza a cobrança por execução fiscal com base na CDA, desde que emitida com os requisitos legais, e atribui à dívida ativa presunção de certeza e liquidez. Portanto, não há fundamento para substituir necessariamente a execução fiscal por ação ordinária de cobrança nem para afirmar que a CDA carece de força executiva.
B
Errada
Errada porque desloca a certeza e a liquidez do título para um conjunto probatório posterior e trata a CDA como mero documento acessório. Isso contraria a LEF: a executividade decorre da dívida ativa regularmente inscrita e da certidão que contém os elementos do termo de inscrição, não de relatório contábil substitutivo produzido no processo. Além disso, a base não autoriza afirmar que documento contábil posterior supre indistintamente ausência de requisitos legais da CDA.
C
Certa
A alternativa C reproduz o regime legal da Lei nº 6.830/1980. O art. 2º, § 5º, estabelece que "O Termo de Inscrição de Dívida Ativa deverá conter: I - o nome do devedor, dos co-responsáveis e, sempre que conhecido, o domicílio ou residência de um e de outros; II - o valor originário da dívida, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; III - a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; IV - a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; V - a data e o número da inscrição, no Registro de Dívida Ativa; e VI - o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida." O § 6º dispõe: "A Certidão da Dívida Ativa conterá os mesmos elementos do Termo de Inscrição e será autenticada pela autoridade competente." Preenchidos os requisitos legais, a CDA aparelha a execução fiscal e a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos do art. 3º. Por isso, não se exige ação de conhecimento nem sentença prévia para cobrar o crédito.
D
Errada
Errada porque a LEF não prevê a conversão da execução fiscal em cautelar de exibição de documentos com esse fundamento. Também é juridicamente falsa a premissa de que a presunção legal recairia apenas sobre honorários e encargos legais. O art. 3º é expresso ao atribuir a presunção à dívida ativa regularmente inscrita como um todo, e não apenas a parcelas acessórias.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impugnação do executado e inexistência de título executivo: a presunção da dívida ativa é relativa, pode ser ilidida por prova inequívoca, mas a simples alegação em embargos não exige sentença prévia nem transforma a CDA em documento sem força executiva.
Dica para questões semelhantes
  • Em execução fiscal, verifique primeiro se a base afirma inscrição regular em dívida ativa e existência de CDA com os elementos legais; isso aponta para executividade imediata.
  • Não confunda presunção relativa de certeza e liquidez com presunção absoluta nem com ausência de executividade do título.
  • Se a alternativa tratar a CDA como mero documento acessório ou exigir ação de conhecimento prévia, a tendência é estar em confronto com a LEF.
  • Use o art. 2º, §§ 5º e 6º, para checar requisitos da CDA e o art. 3º para definir seus efeitos executivos.

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Comentários

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CDA regular = título executivo extrajudicial = execução fiscal direta, sem ação de cobrança.

A Certidão de Dívida Ativa (CDA), quando preenchidos os requisitos legais, é título executivo extrajudicial (art. 2º, §5º).

Ela possui presunção relativa de certeza e liquidez.

Não é necessária sentença judicial prévia para reconhecer o crédito tributário.

Por isso, a cobrança pode ser feita diretamente por execução fiscal.

GABARITO: C

A CDA regularmente emitida constitui título executivo extrajudicial, apto a aparelhar a execução fiscal, dispensando qualquer sentença judicial prévia de reconhecimento do débito. Eventual discussão quanto à validade, exigibilidade ou liquidez do crédito deve ocorrer nos embargos à execução, com ônus probatório do executado.

A alternativa correta é **C**.

A resposta está baseada na Lei nº 6.830 (LEF) e no Código Tributário Nacional.

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# Natureza da Certidão de Dívida Ativa (CDA)

Segundo o **art. 3º da Lei de Execução Fiscal**, a **Certidão de Dívida Ativa (CDA)**:

* é **título executivo extrajudicial**;

* possui **presunção relativa (juris tantum) de certeza e liquidez**.

Isso significa que:

✔ a Fazenda Pública **pode cobrar diretamente por execução fiscal**

✔ **não é necessária sentença judicial prévia** para reconhecer o débito.

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# O que a CDA deve conter

Conforme o **art. 2º, §5º da LEF**, a CDA deve indicar, entre outros:

* **nome do devedor**

* **origem e natureza do crédito**

* **valor da dívida**

* **data da inscrição**

* **número do processo administrativo**

Se esses elementos estiverem presentes, **o título tem força executiva**.

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# Análise das alternativas

### A) ❌ Incorreta

A execução fiscal **não precisa ser substituída por ação de cobrança**, pois a **CDA já é título executivo**.

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### B) ❌ Incorreta

A CDA **não é mero documento acessório**.

Ela **é o próprio título executivo**.

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### C) ✔ Correta

A alternativa descreve corretamente que:

* a **CDA é título executivo extrajudicial**;

* possui **presunção de certeza e liquidez**;

* **dispensa sentença prévia**.

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### D) ❌ Incorreta

Não existe conversão da execução fiscal em **processo cautelar de exibição de documentos** nesse caso.

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# ✅ Gabarito: **C**

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**Macete muito cobrado em prova (Execução Fiscal)**

**CDA = título executivo extrajudicial**

Características principais:

* **presunção relativa de certeza**

* **presunção de liquidez**

* **permite execução direta**

O devedor pode contestar **apenas por embargos à execução**.

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