A discricionariedade existe como poder autônomo, na medida e...

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Q2630602 Direito Administrativo

No que concerne aos poderes e deveres administrativos, julgue os itens a seguir.

A discricionariedade existe como poder autônomo, na medida em que permite que um órgão administrativo aprecie, de forma autônoma, determinada situação não regulamentada.

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Para entender a questão sobre poderes e deveres administrativos, é importante saber que esses poderes são instrumentos que a administração pública possui para realizar suas funções de forma eficiente e adequada ao interesse público.

A questão aborda o conceito de discricionariedade, que é a possibilidade de a administração pública escolher, dentro dos limites da lei, a melhor maneira de agir em determinadas situações. No entanto, é importante esclarecer que a discricionariedade não é um poder autônomo, mas sim uma característica de alguns atos administrativos.

De acordo com a legislação e a doutrina, a discricionariedade deve respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A discricionariedade permite a administração escolher, com base em critérios de conveniência e oportunidade, como atuar em situações que a lei não regulamenta de maneira exaustiva.

Exemplo prático: Imagine que uma prefeitura tenha a discricionariedade de decidir em qual bairro iniciar a pavimentação, desde que siga as diretrizes do plano municipal e priorize áreas com maior necessidade.

Justificativa para a alternativa correta ("Errado"): A questão afirma que a discricionariedade existe como um poder autônomo, o que está incorreto. Na realidade, a discricionariedade é uma característica de determinados atos administrativos e não um poder separado dos demais. Ela precisa respeitar os limites legais e os princípios administrativos, não sendo uma autorização para agir de forma completamente independente.

Conclusão: A discricionariedade é importante para a administração pública, mas seu exercício está sempre vinculado ao respeito à lei e aos princípios administrativos. Por isso, a afirmação de que se trata de um poder autônomo é equivocada.

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Comentários

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A discricionariedade não é um poder autônomo, mas sim uma característica de determinados atos administrativos. Ela confere à administração pública a possibilidade de, dentro dos limites da lei, escolher a melhor oportunidade e conveniência para tomar decisões em situações onde não há um único comportamento imposto pela norma. No entanto, essa liberdade decisória é sempre vinculada ao interesse público e aos parâmetros legais existentes. Assim, a discricionariedade não significa autonomia completa, mas sim a liberdade para escolher entre opções legais disponíveis, observando sempre os princípios da administração pública, como a razoabilidade e a proporcionalidade.

GABARITO ERRADO.

discricionariedade administrativa não é um poder autônomo no sentido de ser absolut o ou ilimitado. Ela existe como um poder dentro dos limites estabelecidos pela leipermitindo que o órgão administrativo tenha certa margem de apreciação em situações específicas que não estão totalmente regulamentadas ou em que a lei confere ao administrador a liberdade de escolha dentro de determinados critérios.

TEC

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