De acordo com a NBR 9050: Acessibilidade de pessoas portado...
I. Mobiliários com altura entre 0,60m até 2,10m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10m de profundidade.
II. Devem ser previstas proteções contra queda em áreas de circulação, limitadas por superfícies laterais, planas ou inclinadas, com declives em relação ao plano de circulação, e que tenham a altura do desnível igual ou acima de 0,18m. Excetuam-se locais de embarque e desembarque de transportes coletivos.