É correto afirmar que o Código Brasileiro de Autorregulament...
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Alternativa correta: E - determina a existência de “cláusula de advertência” em determinadas situações.
Tema central da questão: O foco está no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), especialmente sobre regras e princípios que disciplinam a publicidade no Brasil. Este código, elaborado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), tem como objetivo garantir práticas éticas e responsáveis na publicidade, protegendo consumidores e a sociedade.
Resumo teórico: O CBAP estabelece limites e orientações para a criação e veiculação de anúncios. Dentre suas diretrizes, destaca-se a necessidade de cláusulas de advertência em determinadas peças publicitárias, principalmente aquelas que envolvem produtos potencialmente perigosos (ex: bebidas alcoólicas, medicamentos, produtos para menores etc.). Essas cláusulas servem para alertar o público sobre riscos e garantir a transparência, conforme previsto no próprio código e nos normativos complementares do CONAR.
Justificativa da alternativa correta (E):
O CBAP de fato exige a inclusão de “cláusulas de advertência” em anúncios de produtos que possam trazer riscos à saúde, à segurança ou à formação do público. Um exemplo prático são os avisos sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas ou restrições para medicamentos. Essas advertências são obrigatórias para evitar indução ao erro e proteger grupos vulneráveis, como crianças e adolescentes. Consulte o CBAP, especialmente os artigos sobre publicidade de produtos com restrições legais.
Análise das alternativas incorretas:
A - Incorreta. O CBAP não proíbe a publicidade comparativa, desde que feita de forma ética, sem denegrir concorrentes ou induzir o consumidor ao erro.
B - Incorreta. O uso do formato jornalístico para fins publicitários é condenado pelo código, pois pode confundir o público e ferir o princípio da identificação clara da publicidade.
C - Incorreta. O CBAP impõe restrições rigorosas à participação de crianças em anúncios, especialmente para evitar exploração ou apelo inadequado.
D - Incorreta. Embora a responsabilidade seja solidária entre agência, anunciante e veículo, o código não determina a responsabilidade total apenas ao publicitário.
Dica de interpretação: Atenção especial a expressões como “proíbe”, “não condena” ou “determina”, pois são termos absolutos que podem indicar pegadinhas. Busque sempre lembrar os princípios gerais do CBAP e, na dúvida, descarte alternativas exageradas ou que contradigam o espírito da autorregulamentação.
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a) ERRADA
Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária
SEÇÃO 7 - Propaganda Comparativa
Art. 32 Tendo em vista as modernas tendências mundiais - e atendidas as normas pertinentes do Código da Propriedade Industrial (Lei nº 5.772, de 21 de dezembro de 1971) - a publicidade comparativa será aceita, contanto que respeite os seguintes princípios e limites:
b) ERRADA
Art. 30 A peça jornalística, sob forma de reportagem, artigo, nota, texto leganda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.
Art. 31 Este Código condena os proveitos publicitários indevidos e ilegítimos obtidos por meio “de carona” e/ou “emboscada”, mediante a invasão do espaço editorial ou comercial de veículo de comunicação.
C) ERRADA (com ressalvas)
O código não proíbe EM ABSOLUTO a contratação de crianças (e todo mundo que já viu anúncios publicitários uma vez na vida sabe disso), mas proíbe em alguns casos (como em anúncios de bebidas alcoólicas e outras drogas). Deve ser por isso que a banda considerou como falsa essa assertiva. Massss, se eu tivesse errado, eu recorreria porque o código, de fato, não proíbe.
D) ERRADA
SEÇÃO 1 – Preâmbulo
Art. 3º Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
E) CORRETA
Exemplo:
ANEXO P
Vinhos e Cervejas
A publicidade submetida a este Anexo:
e) a publicidade em pontos-de-venda não deverá ser estruturada de forma a influenciar menores de 18 anos e conterá a advertência de que o produto se destina
exclusivamente a público adulto, exceto em equipamentos de serviço (mesas, refrigeradores, luminosos etc.), sem recomendação de consumo do produto.
Sobre a B: quando para crianças/jovens a propaganda deve se abster de usar o formato jornalístico, para não confundir anúncio com notícia.(seção 11)
Seção 6:
-anúncio deve ser identificado como tal.
-jornalismo feito mediante pagamento (penso em algo escrito sobre um produto, como um anúncio disfarçado) deve ser identificado para ser distinguido de matérias editoriais.
Conclusão: no meu ponto de vista não é condenado, como diz na alternativa, usar o formato jornalístico, mas deve ser identificado como publicidade. Hoje existe o publieditorial, uma maneira que mistura a publicidade com o jornalismo.
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Sobre a C (seção 11): quando se trata de crianças é proibido:
- anúncio com apelo imperativo de consumo PARA elas;
- empregar crianças PARA VOCALIZAR APELO DIRETO, RECOMENDAÇÃO,SUGESTÃO DE USO/CONSUMO, mas podem participar nas demonstrações do serviço/produto. (Lembrando que o código é sobre anúncio e publicidade)
- empregar (usar) crianças e elementos do universo infantil para captar a atenção desse público.
- crianças/adolescentes participar de anúncios sobre produtos inadequados para elas (bebida, fogos de artifício, loteria, cigarro etc)
Conclusão: a alternativa também está certa.
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Sobre a D, o correto é:
D - A responsabilidade pela observância das normas de conduta estabelecidas neste Código cabe ao Anunciante e a sua Agência, bem como ao Veículo ...
Ou seja, a responsabilidade dos anúncios é de todos os envolvidos.
Mas o código também diz: O Anunciante assumirá responsabilidade total por sua publicidade;
(Mas não exclui a agência e o publicitário nessa frase.)
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Sobre a E: (gabarito) Cláusula de advertência é para anúncios de bebidas alcoólicas (com exceções).
As exceções: os formatos abaixo se não tiver apelo de consumo, ou seja, uma propaganda com o logo, slogan - por exemplo.
- estática em estádio/sambódramo/ginásio e locais de esportes;
- uso de veículo de competição (imagino carro de corrida)- aqui pode incluir exposição do produto;
- as "chamadas" de programas de rádio/tv e caracterização de patrocínio desses programas
- em texto-foguete, vinhetas de passagem e semelhantes - ou seja, propagandas "rápidas"
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