A respeito da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, ...

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Q3991125 Legislação do Ministério Público
A respeito da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, é correto afirmar que é órgão da Administração Superior do Ministério Público
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.625/1993, art. 5º, IV: "Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público: I - a Procuradoria-Geral de Justiça; II - o Colégio de Procuradores de Justiça; III - o Conselho Superior do Ministério Público; IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público;" Como o enunciado pede qual órgão integra a Administração Superior, a alternativa correta é a que reproduz órgão expressamente incluído nesse rol legal: a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Tema central: Administração Superior do MP
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O Centro de Apoio Operacional não está no art. 5º. A Lei nº 8.625/1993, art. 6º, III, o classifica em outro rol: "Art. 6º São também órgãos do Ministério Público: (...) III - os Centros de Apoio Operacional". Portanto, é órgão do Ministério Público, mas não da Administração Superior.
B
Errada
Incorreta. Órgão de Apoio Administrativo não integra a Administração Superior. A Lei nº 8.625/1993, art. 6º, VI, o situa entre os demais órgãos do Ministério Público: "Art. 6º São também órgãos do Ministério Público: (...) VI - os órgãos de Apoio Administrativo". O erro da alternativa é confundir o rol do art. 6º com o do art. 5º.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a Corregedoria-Geral do Ministério Público consta nominalmente no rol do art. 5º, IV, da Lei nº 8.625/1993, que define os órgãos da Administração Superior do Ministério Público. O critério decisivo aqui é de enquadramento legal expresso, não de importância funcional do órgão.
D
Errada
Incorreta. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional não aparece no art. 5º, mas no art. 6º, V, da Lei nº 8.625/1993: "Art. 6º São também órgãos do Ministério Público: (...) V - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional". Logo, não compõe a Administração Superior.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 8.625/1993 prevê, no art. 6º, IV, a "Comissão de Concurso" entre os demais órgãos do Ministério Público: "Art. 6º São também órgãos do Ministério Público: (...) IV - a Comissão de Concurso". Portanto, não é órgão da Administração Superior. Além disso, a alternativa usa a expressão "Comissão de Concurso Público", enquanto a nomenclatura legal indicada na base é "Comissão de Concurso".
Pegadinha da questão
A banca explorou a distinção legal entre os órgãos da Administração Superior do art. 5º e os demais órgãos do Ministério Público do art. 6º. As alternativas erradas são órgãos do MP, mas estão em categoria normativa diversa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir órgão da Administração Superior, confira primeiro o rol fechado do art. 5º da Lei nº 8.625/1993.
  • Não basta o órgão pertencer ao Ministério Público; é preciso verificar em qual dispositivo ele foi enquadrado pela lei.
  • Se a alternativa corresponder a Centro de Apoio Operacional, Comissão de Concurso, Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional ou órgão de Apoio Administrativo, a base legal os coloca no art. 6º, não no art. 5º.

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Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

II - o Colégio de Procuradores de Justiça;

III - o Conselho Superior do Ministério Público;

IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.

Gabarito: C

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