No caso de auditoria contábil, o parecer deve conter o nome ...
controle interno do Poder Executivo federal.
Gabarito comentado
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Gabarito: C – Certo
Tema central da questão: A questão aborda a elaboração do parecer de auditoria contábil realizada pelo sistema de controle interno do Poder Executivo Federal, focando nos elementos obrigatórios desse parecer.
Resumo teórico: Na auditoria governamental, o controle interno é responsável pela avaliação das contas e demonstrações financeiras dos órgãos públicos. Quando um servidor do sistema de controle interno emite um parecer contábil, ele precisa identificar-se de forma clara, incluindo seu nome completo e o número de registro no Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Essa exigência é prevista para garantir transparência, responsabilização e rastreabilidade da auditoria.
Essa prática está fundamentada na NBASP 200/2016 (Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público) e também na Resolução CFC nº 1.203/09, que regulamenta a assinatura de pareceres e relatórios por profissionais da contabilidade em órgãos públicos.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa está correta porque o parecer de auditoria contábil deve, obrigatoriamente, trazer o nome e o número de registro no CFC do responsável pelo exame das demonstrações financeiras. Esse procedimento não só confere validade legal ao documento, mas também permite identificar quem realizou a auditoria, favorecendo a responsabilização e a confiança no parecer.
Estratégias para interpretação: Questões deste tipo costumam cobrar conhecimento literal das normas e exigências formais. Fique atento a termos como “deve conter”, pois indicam obrigatoriedade (e não mera recomendação). Quando a questão mencionar nomes, registros e assinaturas, lembre-se sempre da importância da identificação e habilitação do auditor no serviço público.
Resumo motivador: O domínio desses detalhes diferencia o candidato atento e bem preparado! Saber reconhecer exigências formais de relatórios aumenta sua segurança e evita erros em provas de concurso.
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Comentários
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questão pervessa,vc pensa SCI do poder executivo federal, e acha que o registro é no CFC,ou nem se atenta para isso;é porcausa dessa questão que estou ainda como excedente no MS...fiquei em 4°,chamram 3..rsrsr......mais vamos lá:
O registro é no CRC - conselho regional e não no CFC- conselho federal.
"De fato, o parecer de auditoria contábil deve conter o nome e o número de registro no Conselho Federal de Contabilidade do servidor do sistema de controle interno do Poder Executivo Federal que examinou as demonstrações financeiras."
Não encontrei fundamentos pra justificar esse gabarito.
11.3 – NORMAS DO PARECER DOS AUDITORES INDEPENDENTES
11.3.1.5 – O parecer deve ser datado e assinado pelo contador responsável pelos trabalhos, e conter seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade
Fois justamente me baseando nessa norma que marquei a questão como errada.....e depois a banca considerou certa! Difícil estudar assim.....
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