Conforme a RDC 222/2018 da Anvisa que regulamenta as Boas P...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (RSS), focando especificamente na classificação dos medicamentos vencidos ou avariados, segundo a RDC 222/2018 da Anvisa. Para o cargo de Farmacêutico, é imprescindível reconhecer corretamente a classificação dos diversos tipos de resíduos, pois isso impacta tanto a biossegurança quanto o meio ambiente e a responsabilidade técnica do estabelecimento.
Justificativa da alternativa correta – Grupo B: De acordo com a RDC 222/2018 (Anvisa), o Grupo B engloba resíduos contendo produtos químicos que apresentam risco à saúde ou ao meio ambiente. Isso inclui medicamentos vencidos, contaminados ou avariados, além de insumos relacionados. Tais resíduos necessitam de armazenamento, transporte e destinação final diferenciados, colocando em prática os princípios da biossegurança farmacêutica. O raciocínio clínico do farmacêutico envolve identificar esses resíduos para evitar a contaminação ambiental ou riscos ocupacionais, seguindo referências como a própria RDC 222/2018 e manuais do Ministério da Saúde.
Análise das alternativas incorretas:
A) Grupo A: Esse grupo refere-se a resíduos biológicos, como materiais com sangue, secreções ou agentes infecciosos – não incluindo medicamentos vencidos ou avariados, a menos que estejam contaminados biologicamente.
C) Grupo C: Abrange rejeitos radioativos, como materiais provenientes de procedimentos de medicina nuclear. Medicamentos comuns vencidos não se enquadram aqui.
D) Grupo D: Aqui estão os resíduos comuns, equiparados aos domésticos, sem risco biológico, químico ou radiológico relevante, como papéis, restos de comida e similares.
E) Grupo E: Diz respeito aos materiais perfurocortantes, como agulhas, lâminas e ampolas quebradas. Apesar de medicamentos poderem estar nesses recipientes, se não forem perfurocortantes, não se encaixam nesse grupo.
Dica para provas: Sempre busque palavras-chave como “químico”, “biológico”, “radioativo” ou “perfurocortante” para direcionar corretamente para o grupo de resíduos. A detida leitura da descrição legal, principalmente da RDC 222/2018 (Art. 21 e Anexo I), ajuda a evitar erros comuns, principalmente entre grupos B, D e E.
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