Assinale a alternativa correta a respeito da ação rescisória.
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A alternativa correta é a letra E: "Não cabe ação rescisória para corrigir erro material."
Tema Central: A questão aborda o instituto da ação rescisória, um recurso judicial que permite a revisão de sentenças já transitadas em julgado, ou seja, quando não cabem mais recursos. É uma medida excepcional prevista no Código de Processo Civil de 1973 (CPC/73), destinada a desconstituir decisões judiciais com vícios graves.
Resumo Teórico: A ação rescisória está prevista no artigo 485 do CPC/73 e só pode ser interposta em situações específicas, como dolo da parte vencedora, colusão entre as partes, erro de fato, violação manifesta de norma jurídica, entre outras. Importante lembrar que a ação rescisória não é destinada a corrigir erros materiais, que são aqueles que não alteram o conteúdo da decisão, como erros de cálculo ou de digitação.
Justificativa da Alternativa Correta (E): A ação rescisória não pode ser utilizada para corrigir erro material. Este tipo de erro é ajustado por meio de embargos de declaração ou até mesmo pela correção de ofício pelo próprio juiz, pois não afeta o mérito da decisão.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A afirmação de que não se admite ação rescisória contra sentença transitada em julgado sem esgotamento de todos os recursos está incorreta. A ação rescisória pode ser proposta independentemente de ter havido ou não recursos prévios, desde que se enquadre em uma das hipóteses legais previstas no CPC.
B: Na hipótese de erro de fato, é justamente a ausência de controvérsia e pronunciamento sobre o fato que caracteriza a possibilidade de rescisão. Portanto, esta alternativa está errada.
C: A ação rescisória não é cabível contra decisões proferidas em conflito de competência, pois estas não são sentenças de mérito, mas sim decisões interlocutórias de caráter incidental.
D: Sentenças de mérito proferidas em ações cautelares de natureza satisfativa podem, sim, ser objeto de rescisão, desde que preenchidos os requisitos legais, tornando essa alternativa incorreta.
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Resposta E
NCPC
DA AÇÃO RESCISÓRIA
Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
I - se verificar que foi proferida por força de prevaricação, concussão ou corrupção do juiz;
II - for proferida por juiz impedido ou por juízo absolutamente incompetente;
III - resultar de dolo ou coação da parte vencedora em detrimento da parte vencida ou, ainda, de simulação ou colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei;
IV - ofender a coisa julgada;
V - violar manifestamente norma jurídica;
VI - for fundada em prova cuja falsidade tenha sido apurada em processo criminal ou venha a ser demonstrada na própria ação rescisória;
VII - obtiver o autor, posteriormente ao trânsito em julgado, prova nova cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, capaz, por si só, de lhe assegurar pronunciamento favorável;
VIII - for fundada em erro de fato verificável do exame dos autos.
§ 1o Há erro de fato quando a decisão rescindenda admitir fato inexistente ou quando considerar inexistente fato efetivamente ocorrido, sendo indispensável, em ambos os casos, que o fato não represente ponto controvertido sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado.
não entendu
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