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Q2746662 Direito Penal

Com relação à figura típica do excesso de exação encartada nos parágrafos 1° e 2° do art. 316 do Código Penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede para identificar a alternativa incorreta em relação ao crime de excesso de exação, conforme os parágrafos 1° e 2° do art. 316 do Código Penal. Esse crime ocorre quando um funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou utiliza meios vexatórios na cobrança.

Legislação Aplicável:

Art. 316 do Código Penal, que trata da concussão, e seus parágrafos que especificam o excesso de exação:

  • § 1°: Exigir tributo indevido, ou, quando devido, empregar meio vexatório para sua cobrança.
  • § 2°: Desviar em proveito próprio ou alheio o tributo ou contribuição social recebido indevidamente.

Análise das Alternativas:

A - Correta: A alternativa menciona que o servidor que exige tributo indevido incorre no crime. Isso está correto conforme o § 1° do art. 316.

B - Incorreta: A alternativa afirma que não comete crime o servidor que usa meios vexatórios para cobrar tributo devido. Isso é errado, pois o § 1° do art. 316 penaliza o uso de meios vexatórios, mesmo que o tributo seja devido.

C - Correta: A pena de reclusão de dois a doze anos e multa, mencionada na alternativa, está correta para o caso de desvio em proveito próprio ou alheio, conforme o § 2° do art. 316.

D - Correta: A alternativa afirma corretamente que qualquer funcionário público pode ser autor do crime, não apenas quem tem a função de arrecadar tributos.

Exemplo Prático:

Imagine um funcionário público que cobra um imposto que não existe, ameaçando o contribuinte com prisão se ele não pagar. Mesmo que o imposto fosse devido, se ele usou ameaças ou humilhações, estaria cometendo o crime de excesso de exação.

Estratégia para Resolução:

Ao enfrentar questões sobre crimes contra a administração pública, preste atenção às ações descritas e se elas se alinham com o texto legal. Identificar palavras-chave como "indevido", "vexatório" e "desvio" pode ajudar a relacionar a situação com a legislação apropriada.

Conclusão:

Compreender os elementos do crime e a legislação aplicável é crucial para identificar a alternativa incorreta. Pratique a leitura atenta dos artigos de lei para melhorar a precisão na hora da prova.

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Concussão

       Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

        Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

       Excesso de exação

       § 1º - Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 

       Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos, e multa.    

       § 2º - Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos:

       Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

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Alternativa correta (ou seja, a afirmativa incorreta que deve ser assinalada): B.

Independentemente de o tributo ser devido ou indevido, o funcionário público que emprega meio vexatório ou gravoso na cobrança comete a figura qualificada do excesso de exação prevista no § 2º do art. 316 do Código Penal ("Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem... / ou se emprega meio vexatório ou gravoso, a que não está autorizado por lei..."). Portanto, a assertiva B está incorreta ao afirmar que o uso de meio vexatório não configuraria o crime caso o tributo seja devido.

Justificativa das demais alternativas (que estão corretas segundo o tipo penal)

  • Alternativa A: Correta nos termos do caput do art. 316 combinado com o § 1º (excesso de exação na modalidade de exigir tributo que sabe ou deveria saber indevido).

  • Alternativa C: Correta, pois reproduz exatamente a pena cominada ao peculato (§ 1º do art. 312), que é aplicada por expressa remissão legal do § 1º do art. 316 quando o funcionário desvia o que recolheu indevidamente.

  • Alternativa D: Correta, pois o crime de excesso de exação é um crime funcional próprio, mas não exige competência exclusiva do cargo de arrecadador; qualquer funcionário público que realize a exação com abuso de suas funções pode ser sujeito ativo.

Resumo do Assunto para Estudo Posterior

O tema central abrange o crime de Excesso de Exação, tipificado nos parágrafos do artigo 316 do Código Penal (uma forma especial e subsidiária da concussão voltada para a cobrança de tributos e contribuições):

  • Caput do Art. 316 (Concussão): Exigir vantagem indevida.

  • Excesso de Exação (§ 1º do Art. 316): Ocorre quando o funcionário público exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido, ou, quando devido, emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso a que não está autorizado por lei.

  • Excesso de Exação Qualificado (§ 2º do Art. 316): Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recolheu indevidamente para os cofres públicos (ou que era devido, mas cobrado de forma excessiva), aplica-se a pena do crime de peculato (reclusão de 2 a 12 anos e multa). É uma infração penal que protege tanto a integridade da administração financeira quanto o patrimônio do contribuinte contra abusos estatais.

O Distrator da Banca

O principal distrator da banca está justamente na Alternativa B, que tenta explorar uma pegadinha clássica: fazer o candidato acreditar que, se o imposto/tributo for devido, o servidor estaria autorizado a usar qualquer método de cobrança. A lei penal protege o contribuinte contra o arbítrio estatal vedando expressamente o uso de meios vexatórios ou gravosos não autorizados por lei, independentemente de a dívida tributária ser legítima ou não.

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