Uma sociedade empresária protocolou pedido de autorização pa...
Uma sociedade empresária protocolou pedido de autorização para funcionar no âmbito do Sistema Financeiro Nacional perante o Banco Central do Brasil. No curso dos trabalhos de auditoria externa e independente, a equipe examinou o objeto social, os contratos celebrados e as operações efetivamente realizadas pela entidade. Os auditores identificaram atividades de captação, intermediação e aplicação de recursos financeiros, bem como a prestação de serviços de custódia de valores pertencentes a clientes. A administração alegou que tais operações eram meramente acessórias e, por isso, não caracterizariam a sociedade como instituição financeira para fins legais. Diante da relevância do enquadramento jurídico para a observância das normas prudenciais e da regulamentação do Sistema Financeiro Nacional, o sócio responsável determinou a análise do conceito legal de instituição financeira previsto na legislação vigente.
De acordo com a Lei nº 4.595/1964 (que dispõe sobre a Política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias, cria o Conselho Monetário Nacional e dá outras providências) e alterações posteriores, consideram-se instituições financeiras, para os efeitos da legislação em vigor, as pessoas jurídicas que