Uma empresa precisa elaborar e implementar o seu
Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que, de
acordo com a atual Norma Regulamentadora NR 1
(Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais) do Ministério do Trabalho e Previdência, é
a materialização do processo de Gerenciamento de
Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou
por sistema eletrônico) visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de
ações multidisciplinares e sistematizadas. Na elaboração
do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) devem
ser inseridos, no mínimo, dois documentos, que são
respectivamente: