O Estado celebrou convênio com instituição privada de fins lucrativos prestadora de serviços de saúde, pelo qual se obrigou a
transferir-lhe recursos financeiros para subvenção, a fim de serem utilizados com o pagamento de despesas de custeio. O
Tribunal de Contas do Estado, apreciando a legalidade do convênio, concluiu que a transferência de recursos nele prevista
violava a Constituição Federal e impôs a pena de multa ao administrador responsável. A decisão tomada pelo Tribunal de
Contas foi
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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