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Q3990894 Pedagogia
À luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, a frequência na Educação Infantil: 
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A decisão dependia da regra expressa nas DCNEI sobre a frequência na Educação Infantil, sem distinção entre redes de ensino.

Tema central: DCNEI e matrícula
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque afirma o oposto do que a norma estabelece. As DCNEI negam expressamente que a frequência na Educação Infantil seja pré-requisito para a matrícula no Ensino Fundamental.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde ao comando expresso das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, segundo o qual a frequência na Educação Infantil não pode ser exigida como condição para a matrícula no Ensino Fundamental. O critério decisivo aqui é a correspondência literal com a norma, sem ressalva por tipo de rede de ensino.
C
Errada
Está errada porque cria uma distinção entre rede privada e pública que não existe na norma. Além disso, contraria a regra geral das DCNEI, que afirma de modo amplo que a frequência na Educação Infantil não é pré-requisito.
D
Errada
Está errada porque também inventa uma diferenciação por rede de ensino sem base normativa. As DCNEI não limitam a regra à rede pública e, ao contrário, afastam genericamente a exigência de frequência prévia.
Pegadinha da questão
A confusão real era tomar a obrigatoriedade de matrícula na pré-escola para certas idades como se isso transformasse a frequência na Educação Infantil em requisito para ingresso no Ensino Fundamental, além de induzir distinção entre rede pública e privada sem apoio normativo.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão normativa, identifique se o texto estabelece pré-requisito ou apenas obrigação de matrícula; não são equivalentes.

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De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), em perfeita consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a frequência na Educação Infantil nunca pode ser utilizada como condição ou pré-requisito para o ingresso da criança no Ensino Fundamental.

O artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (que fixa as DCNEI) deixa claro que a única condicionante para a matrícula no Ensino Fundamental é a etapa etária: a criança deve ter 6 anos de idade completos ou a completar até a data-corte estipulada (31 de março do ano letivo da matrícula).

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