À luz das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educaçã...
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De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (DCNEI), em perfeita consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), a frequência na Educação Infantil nunca pode ser utilizada como condição ou pré-requisito para o ingresso da criança no Ensino Fundamental.
O artigo 5º da Resolução CNE/CEB nº 5/2009 (que fixa as DCNEI) deixa claro que a única condicionante para a matrícula no Ensino Fundamental é a etapa etária: a criança deve ter 6 anos de idade completos ou a completar até a data-corte estipulada (31 de março do ano letivo da matrícula).
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