A Câmara Municipal de Beta contratou uma empresa para execut...

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Q4278506 Direito Administrativo
Para responder à questão, considere as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
A Câmara Municipal de Beta contratou uma empresa para executar a reforma e a ampliação de seu prédio administrativo. Durante a execução contratual, surgiram situações supervenientes que levaram a Administração a analisar a possibilidade de promover alterações no ajuste originalmente firmado. Sobre o regime legal das alterações contratuais, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 130: “Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.” Como o caso trata de alteração unilateral que modifica os encargos da empresa contratada para a reforma e ampliação, o comando legal confirma a alternativa D.

Tema central: Alteração unilateral e equilíbrio econômico-financeiro
Análise das alternativas
A
Errada
O art. 125 da Lei nº 14.133/2021 estabelece o limite geral de 25% do valor inicial atualizado do contrato para acréscimos ou supressões unilaterais em obras, serviços e compras. O limite de 50% é excepcional: aplica-se apenas aos acréscimos em reforma de edifício ou equipamento. A alternativa erra ao estender os 50% a qualquer objeto e também às supressões.
B
Errada
O art. 131, caput, da Lei nº 14.133/2021 expressamente permite o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro após a extinção do contrato, com indenização por meio de termo indenizatório. É preciso distinguir reconhecimento posterior de apresentação tardia do pedido: o parágrafo único exige que o pedido seja formulado durante a vigência contratual e antes de eventual prorrogação nos termos do art. 107. A extinção, portanto, não é o impedimento afirmado pela alternativa.
C
Errada
O art. 136, caput e inciso I, da Lei nº 14.133/2021 permite registrar por simples apostila a variação do valor decorrente de reajuste ou repactuação de preços previstos no próprio contrato, dispensando termo aditivo. A alternativa transforma em obrigatória uma formalidade que a lei dispensa nessa hipótese, por se tratar de registro que não caracteriza alteração contratual.
D
Certa
A alternativa D contempla tanto o requisito quanto o efeito jurídico previstos no art. 130 da Lei nº 14.133/2021. O requisito é a alteração unilateral aumentar ou diminuir os encargos do contratado; o efeito é o dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial no mesmo termo aditivo. Portanto, não basta modificar o contrato e deixar a recomposição para outro instrumento, nem se trata de faculdade da Administração.
E
Errada
Pelo art. 132 da Lei nº 14.133/2021, a formalização do termo aditivo é condição para executar as prestações determinadas pela Administração no curso do contrato. A exceção é a justificada necessidade de antecipar seus efeitos, mas, mesmo assim, a formalização deve ocorrer no prazo máximo de um mês. A alternativa confunde antecipação excepcional dos efeitos com dispensa do termo aditivo.
Pegadinha da questão
A banca troca regras delimitadas por afirmações amplas: generaliza os 50%, exige aditivo onde cabe apostila e trata a antecipação justificada dos efeitos como dispensa de formalização. Na correta, o detalhe decisivo é que a recomposição deve ocorrer no mesmo termo aditivo, tanto no aumento quanto na diminuição dos encargos.
Dica para questões semelhantes
  • Na alteração unilateral, verifique se houve aumento ou diminuição dos encargos: esse requisito impõe a recomposição do equilíbrio inicial no mesmo termo aditivo.
  • Separe o limite geral de 25% da exceção de 50%, restrita aos acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
  • Diferencie o momento do pedido do momento do reconhecimento do desequilíbrio: o reconhecimento pode ocorrer após a extinção, mas o pedido deve observar o prazo do art. 131, parágrafo único.
  • Distinga apostila de formalização posterior do aditivo: reajuste ou repactuação previstos no contrato admitem apostila; antecipação justificada dos efeitos exige formalização do aditivo em até um mês.

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Lei nº 14.133/2021

Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

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