A Câmara Municipal de Beta contratou uma empresa para execut...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 130: “Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.” Como o caso trata de alteração unilateral que modifica os encargos da empresa contratada para a reforma e ampliação, o comando legal confirma a alternativa D.
- Na alteração unilateral, verifique se houve aumento ou diminuição dos encargos: esse requisito impõe a recomposição do equilíbrio inicial no mesmo termo aditivo.
- Separe o limite geral de 25% da exceção de 50%, restrita aos acréscimos em reforma de edifício ou equipamento.
- Diferencie o momento do pedido do momento do reconhecimento do desequilíbrio: o reconhecimento pode ocorrer após a extinção, mas o pedido deve observar o prazo do art. 131, parágrafo único.
- Distinga apostila de formalização posterior do aditivo: reajuste ou repactuação previstos no contrato admitem apostila; antecipação justificada dos efeitos exige formalização do aditivo em até um mês.
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Lei nº 14.133/2021
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
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