Durante a execução de um contrato administrativo de prestaçã...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 136, caput e inciso II: "Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações: II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato;". A atualização financeira descrita no enunciado decorre de condições de pagamento previstas no contrato, o que sustenta o gabarito C.
- Verifique se o reajuste ou a atualização financeira decorre de previsão contratual: essa vinculação sustenta o apostilamento nas hipóteses dos incisos I e II.
- Diferencie mudança da razão ou denominação social de substituição do contratado: a simples mudança do nome admite apostila.
- Não confunda dispensa de termo aditivo com dispensa de registro: a apostila formaliza ocorrências que não caracterizam alteração contratual.
- Rejeite a exclusividade da apostila para reajustes: o art. 136 prevê outras hipóteses e utiliza enumeração exemplificativa.
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Lei nº 14.133/2021
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:
I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato;
II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato; (caso da questão)
III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;
IV - empenho de dotações orçamentárias.
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