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Q3990889 Pedagogia
De acordo com o artigo 3º da Lei Brasileira de Inclusão, barreiras são quaisquer entraves, obstáculos, atitudes ou comportamentos que limitem ou impeçam a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança. Os comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas são denominados barreiras:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A definição legal pedida é a de barreiras atitudinais, pois o enunciado descreve atitudes ou comportamentos que prejudicam a participação social da pessoa com deficiência.

Tema central: Barreiras atitudinais na LBI
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a cobrança é de nomenclatura legal específica. No art. 3º, IV, e, da Lei Brasileira de Inclusão, barreiras atitudinais são definidas como atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Foi exatamente essa definição que apareceu no enunciado, em correspondência literal com a lei.
B
Errada
Está errada porque “barreiras psicológicas” não é a categoria nominada no rol legal do art. 3º, IV, da LBI para essa definição. A questão exigia a expressão legal exata, e essa nomenclatura não corresponde ao dispositivo cobrado.
C
Errada
Está errada porque barreiras na informação têm definição própria, ligada a entraves de acesso, recebimento ou difusão de informações. O enunciado, porém, descreve atitudes ou comportamentos que prejudicam a participação social, o que pertence a outra subespécie legal.
D
Errada
Está errada porque barreiras nas comunicações se referem a entraves nos processos de comunicação. A descrição trazida pela questão é de conduta social que impede ou prejudica a participação da pessoa com deficiência, e não de obstáculo comunicacional.
Pegadinha da questão
A banca misturou o conceito geral de barreira com subespécies legais e ainda ofereceu um termo verossímil, mas não previsto no dispositivo cobrado, como “psicológicas”. Também tentou atrair o candidato para categorias reais da LBI, como “na informação” e “nas comunicações”, embora a descrição legal fosse a de barreiras atitudinais.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar categorias da LBI, confronte a redação do enunciado com a nomenclatura legal exata, sem ampliar por interpretação.
  • Se o núcleo da descrição estiver em “atitudes” ou “comportamentos” que prejudiquem a participação social, a referência é a barreiras atitudinais.
  • Não escolha categoria real da lei apenas por proximidade semântica com palavras do caput; verifique se a definição específica coincide com a situação descrita.

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Comentários

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R: LETRA A) Atitudinais (CORRETA) - A LEI USA EXATAMENTE "COMPORTAMENTOS" PARA DEFINIR BARREIRA ATITUDINAL.

ESTA DEFINIÇÃO É DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO - LBI, LEI Nº 13,146/2015, ARTIGO: 3º. IV, e).

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