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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Fiscal |
Q2907416 Enfermagem

No âmbito da equipe de enfermagem, a classificação de risco e priorização da assistência em Serviços de Urgência e Emergência é atribuição

Alternativas

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Alternativa correta: C – do enfermeiro.

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a responsabilidade profissional na classificação de risco e priorização da assistência em serviços de urgência e emergência, um tema muito recorrente em concursos de enfermagem. Saber quem pode realizar cada atividade é fundamental para garantir a segurança do paciente e respeitar a legislação profissional.

2. Resumo teórico

A classificação de risco trata-se do processo de avaliação rápida e sistematizada do paciente, com o objetivo de identificar a gravidade do quadro e definir a prioridade do atendimento. No âmbito da enfermagem, essa atividade exige conhecimento científico, raciocínio clínico e tomada de decisão, sendo reconhecida como uma atividade privativa do enfermeiro.

Segundo a Resolução COFEN nº 573/2018 e a Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/86), a classificação de risco e o acolhimento com avaliação são atribuições exclusivas do enfermeiro, pois demandam competência técnica e autonomia para avaliar o quadro clínico do paciente.

3. Justificativa da alternativa correta

A alternativa C está correta porque apenas o enfermeiro possui respaldo legal, formação e competência para realizar a classificação de risco nos serviços de urgência e emergência. Isso garante a segurança do atendimento e respeita o escopo profissional de cada membro da equipe.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Incorreta. Nem todo profissional da equipe de enfermagem (técnicos ou auxiliares) pode realizar a classificação de risco; não cabe ao socorrista, mas sim ao enfermeiro.

B: Incorreta. Mesmo com capacitação, técnicos e auxiliares não podem realizar a classificação de risco, nem sob supervisão, pois esta é uma atividade privativa do enfermeiro.

D: Incorreta. O técnico de enfermagem não tem atribuição legal para executar essa ação; a responsabilidade é exclusiva do enfermeiro.

E: Incorreta. O técnico de enfermagem não pode classificar risco, mesmo sob supervisão do enfermeiro.

5. Estratégias para interpretação

Destaque palavras como “atribuição” e lembre-se: atividades que envolvem avaliação e decisão clínica são privativas do enfermeiro. Questões que sugerem possibilidade para técnicos ou auxiliares geralmente são pegadinhas. Atenção à legislação e à hierarquia das competências!

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