Considerando-se a Portaria de Consolidação nº 4/2017, sobre...
( ) O fornecimento de tecido humano para uso em projeto de pesquisa depende somente da aprovação pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da instituição onde será realizado. ( ) A disponibilização do tecido deve ser acompanhada de instruções técnicas, com informações que complementem aquelas contidas no rótulo da unidade de tecido disponibilizado, para a manutenção da qualidade e utilização do tecido. ( ) A utilização de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano para fins científicos somente será permitida depois de esgotadas as possibilidades de sua utilização em transplantes.