Conforme o artigo 149-A da Constituição Federal, aos Municíp...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: E
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 149-A, parágrafo único: “Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Como o enunciado pergunta pela fatura indicada nesse dispositivo, o gabarito é E.
- Quando a pergunta exigir a fatura expressamente prevista no art. 149-A, parágrafo único, identifique a expressão “fatura de consumo de energia elétrica”.
- Diferencie faculdade de obrigação: o dispositivo permite essa cobrança na fatura, mas não a torna obrigatória.
- Não transforme a autorização específica em proibição geral: o parágrafo único não estabelece expressamente a exclusividade dessa forma de arrecadação.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O gabarito é: E) Energia elétrica.
Resolução (estilo FUNDATEC)
A questão cobra a literalidade do art. 149-A da Constituição Federal.
Esse artigo autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Após alterações constitucionais, a contribuição também pode custear a expansão e melhoria da iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
O ponto decisivo é o final do artigo:
"...é facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica."
Por isso, a alternativa correta é a E.
Por que as demais estão erradas?
A) IPTU ❌ – O IPTU é um imposto municipal distinto da COSIP.
B) ITR ❌ – É um imposto federal sobre propriedade rural.
C) Água ❌ – A Constituição não autoriza a cobrança na conta de água.
D) Lixo ❌ – A taxa de coleta de lixo possui regime jurídico próprio.
Macete para concursos
Art. 149-A = COSIP = Conta de Luz.
Sempre que a banca citar art. 149-A da CF, associe imediatamente:
Município e Distrito Federal;
Contribuição de iluminação pública (COSIP);
Cobrança permitida na fatura de energia elétrica.
Como a FUNDATEC costuma cobrar
A banca frequentemente explora a literalidade da Constituição, trocando "energia elétrica" por "água", "IPTU" ou "lixo". Quando aparecer o art. 149-A, marque energia elétrica sem hesitar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo