Conforme o artigo 149-A da Constituição Federal, aos Municíp...

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Q4278492 Direito Tributário
Conforme o artigo 149-A da Constituição Federal, aos Municípios e ao Distrito Federal é facultada a cobrança da contribuição para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos na fatura de consumo do(a):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 149-A, parágrafo único: “Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.” Como o enunciado pergunta pela fatura indicada nesse dispositivo, o gabarito é E.

Tema central: Fatura de cobrança da contribuição
Análise das alternativas
A
Errada
O IPTU não é o veículo de cobrança mencionado no art. 149-A, parágrafo único. A autorização constitucional perguntada refere-se à fatura de consumo de energia elétrica, não à cobrança do imposto predial e territorial urbano.
B
Errada
O ITR não corresponde à fatura indicada pelo art. 149-A, parágrafo único. O dispositivo menciona a fatura de consumo de energia elétrica, não a cobrança do imposto territorial rural.
C
Errada
A fatura de consumo de água não é a expressamente indicada na autorização constitucional. O art. 149-A, parágrafo único, especifica o consumo de energia elétrica.
D
Errada
A cobrança relativa ao lixo não corresponde ao veículo expressamente previsto no art. 149-A, parágrafo único, que identifica a fatura de consumo de energia elétrica.
E
Certa
A cobrança nessa fatura é uma faculdade constitucional, não uma obrigação de utilizar essa forma de arrecadação.
Pegadinha da questão
Substituir a fatura de energia elétrica por outra cobrança de serviço público ou tributo, ignorando a indicação específica do dispositivo constitucional.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a pergunta exigir a fatura expressamente prevista no art. 149-A, parágrafo único, identifique a expressão “fatura de consumo de energia elétrica”.
  • Diferencie faculdade de obrigação: o dispositivo permite essa cobrança na fatura, mas não a torna obrigatória.
  • Não transforme a autorização específica em proibição geral: o parágrafo único não estabelece expressamente a exclusividade dessa forma de arrecadação.

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Comentários

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O gabarito é: E) Energia elétrica.

Resolução (estilo FUNDATEC)

A questão cobra a literalidade do art. 149-A da Constituição Federal.

Esse artigo autoriza os Municípios e o Distrito Federal a instituírem a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP). Após alterações constitucionais, a contribuição também pode custear a expansão e melhoria da iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.

O ponto decisivo é o final do artigo:

"...é facultada a cobrança da contribuição na fatura de consumo de energia elétrica."

Por isso, a alternativa correta é a E.

Por que as demais estão erradas?

  • A) IPTU ❌ – O IPTU é um imposto municipal distinto da COSIP.

  • B) ITR ❌ – É um imposto federal sobre propriedade rural.

  • C) Água ❌ – A Constituição não autoriza a cobrança na conta de água.

  • D) Lixo ❌ – A taxa de coleta de lixo possui regime jurídico próprio.

Macete para concursos

Art. 149-A = COSIP = Conta de Luz.

Sempre que a banca citar art. 149-A da CF, associe imediatamente:

  • Município e Distrito Federal;

  • Contribuição de iluminação pública (COSIP);

  • Cobrança permitida na fatura de energia elétrica.

Como a FUNDATEC costuma cobrar

A banca frequentemente explora a literalidade da Constituição, trocando "energia elétrica" por "água", "IPTU" ou "lixo". Quando aparecer o art. 149-A, marque energia elétrica sem hesitar.

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