Nos termos do artigo 60 da Constituição Federal, NÃO será ob...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 60, § 4º, caput e inciso II, dispõe: “§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: II – o voto direto, secreto, universal e periódico;”. A eliminação das características do voto indicadas em B encontra essa vedação expressa, o que impede a própria deliberação da proposta e determina o gabarito.
- Identifique o objeto exato protegido: forma federativa de Estado, separação dos Poderes e voto direto, secreto, universal e periódico não se confundem com as expressões usadas nas alternativas incorretas.
- Distinga alteração de abolição: o art. 60, § 4º, impede propostas tendentes a abolir o objeto protegido, não toda alteração relacionada a ele.
- Na enumeração literal relativa ao voto, não acrescente a obrigatoriedade: o inciso II menciona direto, secreto, universal e periódico.
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GAB.B
As cláusulas pétreas FODI VOSÊ
- FOrma federativa de estado;
- DIreitos e garantias individuais;
- VOto direto, secreto, universal e periódico;
- SEparação dos poderes.
LA ELE
art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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