Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do E...
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Gabarito comentado
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Art. 323, CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
De acordo com o dispositivo, podemos estrutura que, quando inexistir prejuízo e fronteira, a modalidade será simples; quando houver prejuízo público, haverá qualificadora (§1º); e quando houver apenas fronteira, será o caso da qualificadora do §2º, que é mais recrudescida.
No caso, ele responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples. Aqui, porém, faço o alerta: seria assim de qualquer forma, pois inexiste previsão de causa de aumento neste crime. De fato, não fora narrado nada sobre fronteira e/ou prejuízo, mas isso influenciaria na resposta sobre qualificadoras, apenas.
Gabarito da professora: alternativa E.
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Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Gabarito: Letra E
Só existem 2 qualificadoras previstas no art. 323 do crime Abandono de função:
1- Fato resulta prejuízo público
2- Fato corre na faixa de fronteira
Abandono de função
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Complementado os comentários:
ABANDONO DE FUNÇÃO --> DELITO FUNCIONAL --> servidor público como sujeito ativo.
Significa a ausência do servidor público ao serviço, sem justificativa legal, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença. É preciso que o abandono tenha ocorrido de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.
- CONDUTA GRAVE
- VOLUNTÁRIA
- CARGO TEM IMPORTÂNCIA PARA A ADM PÚBLICA
- AFETA DIRETAMENTE O FUNCIONAMENTO DA ADM PÚBLICA
- PODE PREJUDICAR A PRESTÇÃO DE SERVIÇOS A POPULAÇÃO
sem aumento de pena
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