Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do E...

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Q3874374 Direito Penal
Matheus, servidor público no âmbito do Poder Executivo do Estado Alfa, abandonou, dolosamente, o cargo público por ele ocupado, sem qualquer justificativa e fora dos casos permitidos em lei. Registre-se, contudo, que a conduta de Matheus não gerou prejuízo ao poder público. Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que Matheus:
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Gabarito comentado

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Trata-se do crime de Abandono de função, conforme se verifica no fundamento abaixo:

        Art. 323, CP - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
        Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

        § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:
        Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

        § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
        Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

De acordo com o dispositivo, podemos estrutura que, quando inexistir prejuízo e fronteira, a modalidade será simples; quando houver prejuízo público, haverá qualificadora (§1º); e quando houver apenas fronteira, será o caso da qualificadora do §2º, que é mais recrudescida. 

No caso, ele responderá pelo crime de abandono de função, na modalidade simples. Aqui, porém, faço o alerta: seria assim de qualquer forma, pois inexiste previsão de causa de aumento neste crime. De fato, não fora narrado nada sobre fronteira e/ou prejuízo, mas isso influenciaria na resposta sobre qualificadoras, apenas. 

Gabarito da professora: alternativa E.

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 Abandono de função

       Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

       Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

 Abandono de função

       Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

       Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Gabarito: Letra E

Só existem 2 qualificadoras previstas no art. 323 do crime Abandono de função:

1- Fato resulta prejuízo público

2- Fato corre na faixa de fronteira

 Abandono de função

       Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:

       Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

       § 1º - Se do fato resulta prejuízo público:

       Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

       § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:

       Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Complementado os comentários:

ABANDONO DE FUNÇÃO --> DELITO FUNCIONAL --> servidor público como sujeito ativo.

Significa a ausência do servidor público ao serviço, sem justificativa legal, sem a devida autorização ou sem que tenha sido concedida a respectiva licença. É preciso que o abandono tenha ocorrido de forma voluntária e que o cargo tenha importância para a administração pública.

  • CONDUTA GRAVE
  • VOLUNTÁRIA
  • CARGO TEM IMPORTÂNCIA PARA A ADM PÚBLICA
  • AFETA DIRETAMENTE O FUNCIONAMENTO DA ADM PÚBLICA
  • PODE PREJUDICAR A PRESTÇÃO DE SERVIÇOS A POPULAÇÃO

sem aumento de pena

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