Segundo o Código de Ética Profissional do/a Assistente Socia...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D
Tema central: A questão aborda as infrações disciplinares previstas no Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273/1993). Conhecer as atitudes que são consideradas violações éticas é fundamental para evitar sanções e atuar conforme os princípios da profissão.
Resumo teórico: O Código de Ética disciplina a conduta do assistente social, estabelecendo direitos, deveres e limites. Infrações disciplinares são comportamentos proibidos por esse código, cuja prática pode resultar em penalidade pelo Conselho Regional. Exemplos clássicos incluem: exercer sem registro, facilitar exercício a não habilitados, produzir documentos falsos, entre outros. Essas regras garantem a proteção do usuário e a credibilidade profissional.
Justificativa da alternativa correta (D): Depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário, mesmo quando autorizado, não é infração. O Código de Ética (Art. 19, inciso I) permite que o sigilo profissional seja quebrado somente por autorização do usuário ou em situações previstas em lei. Assim, se há autorização, não há infração. Por isso, a alternativa D está correta quanto à exceção.
Análise das alternativas incorretas:
A – Exercer a profissão impedido ou facilitar exercício a não inscritos é infração disciplinar (art. 20, I e II do Código).
B – Deixar de pagar anuidades ao Conselho Regional é infração, pois compromete o funcionamento da fiscalização profissional.
C – Participar de instituição de Serviço Social não registrada no Conselho também fere a legislação e é infração.
E – Apresentar declaração ou documento falso é grave infração ética prevista expressamente.
Estrategicamente, atenção à palavra “EXCETO” no enunciado: ela indica que você deve marcar a alternativa que não se configura como infração. Busque sempre os termos de permissão ou restrição no texto da lei e evite confundir exceções com regras.
Resumindo: A alternativa D está correta pois, havendo autorização do usuário, não há infração ética em depor sobre situação sigilosa.
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