Sobre a retificação de imóvel prevista na lei 10931/2004 que...

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Ano: 2019 Banca: IF-SC Órgão: IF-SC Prova: IF-SC - 2019 - IF-SC - Docente - Agrimensura |
Q2934554 Agrimensura

Sobre a retificação de imóvel prevista na lei 10931/2004 que altera artigos na Lei 6015/73, marque (V) para as afirmativas verdadeiras e (F), para as falsas.


( ) Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação em um processo de retificação.

( ) O oficial poderá retificar de ofício a matrícula que necessite de alterações de medidas perimetrais.

( ) O oficial poderá retificar de ofício a alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro.

( ) O oficial poderá retificar de ofício indicação ou atualização de confrontação.

( ) A falta de assinatura dos confrontantes na planta e memorial descritivo determina o arquivamento do processo.

( ) Existe a possibilidade de notificar um confrontante a se manifestar caso o mesmo não tenha dado anuência em planta topográfica.


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.


Alternativas

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Alternativa correta: E – V, F, V, V, F, V

Tema central: A questão aborda retificação de registro de imóveis, conforme as Leis 10.931/2004 e 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). O objetivo é avaliar se você entende como se processa a correção de dados técnicos de imóveis registrados, especialmente a atuação do oficial do cartório e a anuência dos confrontantes.

Resumo teórico:
A retificação de registro imobiliário serve para corrigir erros ou atualizar informações referentes à descrição do imóvel, como medidas, área ou confrontações. O procedimento exige a participação dos confrontantes (vizinhos) e segue um rito formal, podendo o oficial agir de ofício em situações específicas previstas em lei (art. 213, Lei 6.015/73).

Justificativa da alternativa correta:

  • (V) A presunção de anuência do confrontante ocorre se ele não se manifesta no prazo legal (art. 213, §5º).
  • (F) O oficial não pode retificar de ofício a matrícula para alterar medidas perimetrais, pois isso exige prévio procedimento e manifestação dos interessados.
  • (V) A retificação de mero cálculo matemático (ex: somatório de lados) pode ser feita de ofício pelo oficial (art. 213, §2º).
  • (V) O oficial pode corrigir de ofício confrontações, se não alterarem a substância do imóvel (art. 213, §2º).
  • (F) A ausência de assinatura dos confrontantes NÃO arquiva o processo, pois eles podem ser notificados para se manifestar.
  • (V) Caso algum confrontante não assine a planta ou memorial, ele deve ser notificado para se manifestar.

Análise das alternativas incorretas:

- A: Erra ao considerar verdadeira a retificação de ofício de medidas perimetrais.
- B: Erra ao afirmar ser verdadeira a necessidade de arquivamento por falta de assinatura.
- C: Erra no julgamento da primeira e terceira afirmações.
- D: Marca como falsas afirmativas que a lei permite serem verdadeiras.

Dica de interpretação: Palavras como “de ofício”, “arquivamento” e “presumir-se-á” são pontos-chave. Sempre questione se a situação exige manifestação expressa ou se pode haver presunção/legalidade tácita.

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