Marque a alternativa INCORRETA Segundo a LOAS (Lei Federal ...
Segundo a LOAS (Lei Federal Nº. 8.742/1993), terá direito à concessão do auxílio-inclusão de que trata o art.94 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Estatuto da Pessoa com Deficiência), a pessoa com deficiência moderada ou grave que, cumulativamente:
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- Ter recebido o BPC/LOAS: É necessário que a pessoa tenha recebido o Benefício de Prestação Continuada previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/1993.
- Exercer atividade remunerada: Deve passar a exercer uma atividade que a enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Limitação de remuneração: A remuneração por essa atividade remunerada deve ser de, no máximo, 2 salários mínimos.
- Notificação: O INSS deve notificar o beneficiário sobre a mudança de benefício (do BPC para o auxílio-inclusão
Não concordo com a resposta
GAB. E
E) que tenha remuneração limitada a 3 (três) salários mínimos.
❌ INCORRETA. O limite de remuneração para a atividade remunerada (que torna o beneficiário elegível ao Auxílio-Inclusão) é de 2 (dois) salários mínimos, e não 3.
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