Com referência à transformação, incorporação, fusão e cisão ...

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Q203916 Direito Empresarial (Comercial)
Com referência à transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, assinale a opção correta.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre transformação, incorporação, fusão e cisão das sociedades, temas importantes no Direito Societário, especialmente para o cargo de Juiz Federal.

Legislação Aplicável: Os temas tratados estão principalmente disciplinados na Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), que rege as sociedades anônimas no Brasil. Vamos usar esta legislação para justificar as respostas.

Alternativa Correta: C - Esta alternativa afirma que nas sociedades anônimas, a assembleia geral possui competência privativa para deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes, assim como para julgar-lhes as contas. De acordo com o artigo 122 da Lei nº 6.404/76, realmente é a assembleia geral que tem essas competências, o que torna esta alternativa correta.

Exemplo prático: Uma sociedade anônima decide se fundir com outra. Esta decisão deve ser tomada pela assembleia geral da companhia, que possui a competência exclusiva para tal deliberação, conforme exige a legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - A alternativa menciona que a transformação determina a extinção das sociedades que se unem para formar uma nova sociedade. Este conceito está incorreto. Na verdade, a transformação é a modificação do tipo societário, sem extinção da sociedade, conforme a Lei nº 6.404/76, art. 220.

B - Esta alternativa sugere que, na cisão com extinção da companhia cindida, as novas sociedades responderiam subsidiariamente pelas obrigações da extinta. No entanto, de acordo com o artigo 233 da Lei nº 6.404/76, há responsabilidade solidária pelas obrigações, não subsidiária.

D - A fusão é um ato que depende do consentimento dos sócios, especialmente em sociedades limitadas e sociedades anônimas, para aprovar a operação. A alternativa sugere que isso não seria necessário, o que é um erro. A legislação exige aprovação pela assembleia, como mencionado anteriormente.

E - A alternativa menciona que não pode haver a subscrição de bens na incorporação. Isso está incorreto, pois a incorporação permite que uma sociedade absorva outra e seus bens sejam transmitidos, não havendo vedação à subscrição de bens.

Estratégia para Interpretação: É fundamental, para questões de Direito Societário, lembrar-se das competências da assembleia geral e das regras específicas para cada operação societária (transformação, fusão, incorporação e cisão), além de ter sempre em mente a legislação específica, como a Lei das Sociedades por Ações.

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Resposta Letra C

Lei 6404\76

Art. 122.  Compete privativamente à assembleia geral:

I - reformar o estatuto social

II - eleger ou destituir, a qualquer tempo, os administradores e fiscais da companhia, ressalvado o disposto no inciso II do art. 142;

III - tomar, anualmente, as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações financeiras por eles apresentadas;

IV - autorizar a emissão de debêntures, ressalvado o disposto nos §§ 1o, 2o e 4o do art. 59; 

V - suspender o exercício dos direitos do acionista (art. 120);

VI - deliberar sobre a avaliação de bens com que o acionista concorrer para a formação do capital sociais

VII - autorizar a emissão de partes beneficiárias;

VIII - deliberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da companhia, sua dissolução e liquidação, eleger e destituir liquidantes e julgar-lhes as contas; e 

IX - autorizar os administradores a confessar falência e pedir concordata.

Parágrafo único. Em caso de urgência, a confissão de falência ou o pedido de concordata poderá ser formulado pelos administradores, com a concordância do acionista controlador, se houver, convocando-se imediatamente a assembléia-geral, para manifestar-se sobre a matéria.

Não entendi o erro da letra D, pois:Art. 136. É necessária a aprovação de acionistas que representem metade, no mínimo, das ações com direito a voto, se maior quorum não for exigido pelo estatuto da companhia cujas ações não estejam admitidas à negociação em bolsa ou no mercado de balcão, para deliberação sobre: (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

I - criação de ações preferenciais ou aumento de classe de ações preferenciais existentes, sem guardar proporção com as demais classes de ações preferenciais, salvo se já previstos ou autorizados pelo estatuto; (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001)

II - alteração nas preferências, vantagens e condições de resgate ou amortização de uma ou mais classes de ações preferenciais, ou criação de nova classe mais favorecida; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

III - redução do dividendo obrigatório; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

IV - fusão da companhia, ou sua incorporação em outra; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

V - participação em grupo de sociedades (art. 265); (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

VI - mudança do objeto da companhia; (Redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997)

IX - cisão da companhia; (Incluído pela Lei nº 9.457, de 1997)

Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (Redação dada pela Lei nº 10.303, de 2001) 

Alguém pode ajudar?

Operações Societárias.

Transformação: mera mudança no tipo societário, independentemente de dissolução ou liquidação da sociedade.

Incorporação: uma ou mais sociedades são absorvidas por outra. Extinção da sociedade incorporada, mas não surgirá uma nova sociedade.

Fusão: união de duas ou mais sociedades para formação de nova sociedade. Há o surgimento de uma nova sociedade. 

Cisão: transferência de patrimônio de uma sociedade para outra. Parcial ou total. Na cisão total a sociedade cindida se extingue.
 

Acredito que o erro da d é o salvo se previsto em ata.

Caro  colega Rodrigo,

A assertiva"D" foi entendida como incorreta em virtude do fato de  o dissidente  poder se retirar da sociedade fundida independentemente  da alteração do quórum. Em outras palavras, se o quórum será  de metade ou superior, definido  em assembléia, tanto faz. A maldade dessa questão foi o jogo de palavras que induziu a não perceber que o dissidente  terá o direito de se retirar da sociedade fundida  frente a qualquer quórum de aprovação dessa reorganização  societária.

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