Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, qual situação cons...
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Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito (Infrações)
Interpretação e Tema Central:
A questão aborda o conhecimento do candidato sobre situações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica como infração gravíssima, especificamente relacionadas a condutas do motorista.
Legislação Aplicável:
A resposta está fundamentada no art. 165 do CTB:
“Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses; Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (...)”
Jurisprudência & Doutrina:
O STF (RE 607107) reconhece a constitucionalidade das sanções do art. 165. Segundo José Cretella Júnior, a gravidade dessa infração se justifica pela ameaça à segurança viária.
Exemplo Prático:
Imagine um motorista parado em blitz que é flagrado pelo etilômetro com sinais de embriaguez. Ele incorre em infração gravíssima, com multa pesada e suspensão da CNH.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A) “Dirigir sob efeito de álcool...” é infração gravíssima, conforme o art. 165 do CTB.
- Palavra-chave: “sob efeito de álcool” remete exatamente à conduta tipificada como gravíssima.
Análise das alternativas incorretas:
B) Estacionar brevemente em local permitido: Não configura infração no CTB, se respeitado o tempo. Sem infração.
C) Regularizar CNH e documentos: Trata-se de dever legal, não infração.
D) Deslocar-se com velocidade compatível: Ao respeitar a via, não há infração alguma—pelo contrário, é o comportamento adequado.
Pegadinhas e Estratégias:
Atenção a enunciados que contêm termos genéricos ou permitem interpretação dúbia; busque identificar palavras-chave como "gravíssima", que são objetivas no CTB.
Conclusão:
O candidato deve sempre associar condutas e gravidade à tipificação legal no CTB para responder com segurança situações de infração.
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Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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