Conforme estabelecido na Lei nº 8.662, de 7 de junho de
1993 os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS)
aplicarão penalidades aos indivíduos que violarem as
disposições desta lei. Diante disso, em casos de
reincidência na mesma infração dentro de um período de
dois anos, a multa aplicável será: