O processo licitatório é um procedimento obrigatório para a ...
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Q4412679
Direito Administrativo
O processo licitatório é um procedimento obrigatório para a Administração Pública
quando ela precisa fazer a suas contratações, aquisições de bens e serviços ou as
alienações. Esse processo se baseia lealmente na Lei Federal nº 8.666/93 (Lei de
Licitações e Contratos) e na Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão). Entretanto, existe
a possibilidade de dispensa de licitação por meio da inexigibilidade. Essa possibilidade
pode ocorrer por conta da inviabilidade de competição, desde que sejam considerados
os conceitos de unicidade (impossibilidade lógica de licitar) e singularidade
(impossibilidade de confronto).
Uma licitação será inexigível quando for para:
I. a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
II. a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive para serviços de publicidade e divulgação.
III. a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Em relação às três sentenças anteriores sobre condições de inexigibilidade é correto dizer que:
Uma licitação será inexigível quando for para:
I. a aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
II. a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, inclusive para serviços de publicidade e divulgação.
III. a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
Em relação às três sentenças anteriores sobre condições de inexigibilidade é correto dizer que: