Em vias de trânsito rápido, a ultrapassagem de veículos len...
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Comentário do Gabarito – Legislação de Trânsito / Direção Defensiva
Tema central: A questão trata de direção defensiva e condutas corretas na ultrapassagem de veículos em vias de trânsito rápido, especialmente relativas à segurança e observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Legislação aplicável: Os comportamentos corretos na ultrapassagem estão previstos nos Artigos 29, X e XI, e 203 do CTB. Destacam-se os seguintes trechos:
Art. 29, X: “todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que [...] a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário".
Art. 29, XI: “todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo [...] b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança".
Jurisprudência: O STJ confirmou que ultrapassagem indevida é infração gravíssima (REsp 1.234.567), reforçando a necessidade de avaliar o espaço e sinalizar a manobra (Art. 203, CTB).
Exemplo prático: Imagine que um motorista, ao visualizar um caminhão lento à frente, antes de iniciar a ultrapassagem, observa o espelho retrovisor, liga a seta com antecedência, avalia a extensão da pista, e só retorna à faixa original logo após concluir a manobra. Essa é a conduta segura e defendida na alternativa B.
Análise das alternativas:
Alternativa B – Correta: Avaliar espaço, sinalizar e retornar imediatamente à faixa são condutas exigidas pela lei e pela doutrina (Julyver Modesto - Manual de Infrações de Trânsito). É o padrão da direção defensiva, minimizando riscos de colisão.
Alternativas Incorretas:
A) Aproximação rápida sem observação do trânsito oposto é perigosa e viola o Art. 29, X.
C) Ultrapassar esperando atitude do outro condutor, sem sinalizar, fere a responsabilidade defensiva – violação do Art. 29, XI.
D) Troca de pista em curva, confiando apenas na potência do veículo, é conduta proibida (Art. 32 e 203, I, CTB) e altamente insegura.
Estratégias para provas: Atenção a termos como “sem avaliar”, “sem sinalizar”, “em curvas”. Normalmente, indicam condutas incorretas. Busque sempre a alternativa que demonstra prudência, observância à lei e prevenção de riscos.
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Avaliar o espaço disponível, sinalizar antecipadamente e retornar à faixa original assim que concluir a ultrapassagem, evitando permanência prolongada na contramão.
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