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Q2487364 Farmácia

Com base na Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e na Portaria n.º 344/1998 do Ministério da Saúde, julgue o próximo item, a respeito dos requisitos exigidos para a dispensação.


A notificação de receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes, “C2” (retinóicas para uso sistêmico) e “C3” (imunossupressoras). Para as demais listas: “A1” e “A2” (entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (psicotrópicas), fica dispensada a apresentação da notificação de receita. 

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Após análise, a alternativa correta é Errado (E). Vamos entender o porquê.

A questão trata da dispensação de medicamentos controlados, regulada pela Resolução n.º 328/1999 do Conselho Federal de Farmácia e pela Portaria n.º 344/1998 do Ministério da Saúde. Esses documentos definem os procedimentos necessários para a venda de medicamentos que contêm substâncias sujeitas a controle especial.

Vamos inicialmente distinguir alguns conceitos:

  • Notificação de Receita: é um documento específico exigido para a dispensação de certos medicamentos, principalmente aqueles que possuem alto potencial de abuso ou efeitos psicoativos significativos.
  • Medicamentos de Lista "C2" e "C3": "C2" refere-se a retinóides para uso sistêmico e "C3" a imunossupressores. Para esses medicamentos, é necessária a apresentação da notificação de receita.
  • Listas "A1", "A2", "A3", "B1", e "B2": incluem entorpecentes e psicotrópicos, e a questão afirma incorretamente que dispensa a notificação de receita para essas listas.

A legislação vigente estabelece que, ao contrário do que foi mencionado na questão, a notificação de receita NÃO é dispensada para as listas "A1", "A2", "A3", "B1", e "B2". Esses medicamentos também exigem uma notificação de receita adequada devido ao seu potencial de abuso e efeitos colaterais significativos.

Dessa forma, a explicação errônea da questão sobre a dispensa de notificação de receita para essas listas levou à alternativa correta ser "Errado".

Compreender os requisitos para a dispensação de medicamentos controlados é essencial para garantir a segurança do paciente e o cumprimento das normas legais estabelecidas. Estar atento a essas diferenças é um aspecto crucial da prática farmacêutica.

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a receita nao é dispennsada

Notificação de Receita - Documento padronizado destinado à notificação da prescrição de medicamentos:

a) entorpecentes (cor amarela),

b) psicotrópicos (cor azul) e

c) retinóides de uso sistêmico e imunossupressores (cor branca). 

A, Notificação concernente aos dois primeiros grupos (a e b) deverá ser firmada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina, no Conselho Regional de Medicina Veterinária ou no Conselho Regional de Odontologia; a concernente ao terceiro grupo (c), exclusivamente por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.

Art. 35. A Notificação de Receita é o documento que, acompanhado de receita, autoriza a dispensação de medicamentos a base de substâncias constantes das listas "A1" e "A2" (entorpecentes), "A3", "B1" e "B2" (psicotrópicas) e "C2" (retinóicas para uso sistêmico), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações. (Redação dada pela Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa nº 1.000, de 11/12/2025) 

§ 3º A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura.

§ 4º A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.

§ 5º A Notificação de Receita será retida pela farmácia ou drogaria e a receita devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

§ 6º A Notificação de Receita não será exigida para pacientes internados nos estabelecimentos hospitalares, médico ou veterinário, oficiais ou particulares, porém a dispensação se fará mediante receita ou outro documento equivalente (prescrição diária de medicamento), subscrita em papel privativo do estabelecimento.

§ 7º A Notificação de Receita é personalizada e intransferível, devendo conter somente uma substância das listas "A1" e "A2" (entorpecentes) e "A3" , "B1" e "B2" (psicotrópicas), "C2" (retinóides de uso sistêmico) e "C3" (imunossupressoras) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou um medicamento que as contenham.

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