A administração pública indireta representa a devolução de ...

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Q1125270 Direito Administrativo
A estrutura do aparelho público brasileiro tem seu ordenamento jurídico-constitucional classificado em duas áreas de atuação. Em relação à estruturação da administração pública brasileira, julgue, como VERDADEIRO ou FALSO, os itens a seguir.
A administração pública indireta representa a devolução de poderes em um processo técnico de descongestionamento das atividades do Estado, o qual estabelece ação tutelar voltada à coordenação das atividades públicas entre si.
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A administração indireta é formada por entidades administrativas dotadas de personalidade própria. Com efeito, as atividades e competências que antes eram exercidas e desempenhadas pelo ente central, ou seja, uma das pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios) passam a ser por pessoas administrativas instituídas para tanto (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas). Este fenômeno se dá com apoio no princípio da especialidade, em vista do qual opera-se uma especialização de funções em favor da entidade recém-criada. É nesse sentido, portanto, que está correto dizer que, através das entidades que compõem a administração indireta, opera-se um descongestionamento das atividades do Estado.

De outro lado, o ente central mantém o denominado controle finalístico, também chamado de supervisão ministerial, baseado em relação de tutela para com a entidade administrativa, o que a Banca se referiu como "ação tutelar voltada à coordenação das atividades públicas entre si".

Feita esta interpretação, inexistem equívocos na assertiva lançada pela Banca.


Gabarito do professor: CERTO

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Comentários

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Gabarito: Certo

Nas palavras de Pietro há descentralização “quando o poder público destaca – um serviço público que lhe é próprio – para transferi-lo (...) a outra entidade, com personalidade jurídica própria”. Fala-se aqui de devolução de poderes tal como existente no direito português, processo técnico de descongestionamento das atividades do governo: a lei devolve poderes que, em princípio, seriam do Estado, a pessoas coletivas que os exerçam através dos órgãos próprios, sobre os quais apenas estabelecerá uma ação tutelar, tendente à coordenação desses institutos com as outras atividades públicas.

GABARITO: CERTO.

Redação difícil de entender em meio ao clima tenso de resolver questões de maneira direta no momento da prova. No entanto, algumas palavras ajudam a resolver a questão.

Na técnica da descentralização administrativa, o ESTADO cria entidades dotadas de personalidade jurídica própria, para a execução de atividades públicas. Nesse sentido, se estabelece, entre a Administração Pública Direta e Indireta, um vínculo/relação de tutela, controle finalístico, para se verificar se as funções delegadas estão sendo executadas conforme proposto pelo ente central.

Nesse sentido, NÃO HÁ RELAÇÃO DE SUBORDINAÇÃO/HIERAQUIA ENTRE A ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (CENTRALIZADA) E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA(Descentralizada). Com efeito, é correto afirmar que 'processo técnico de descongestionamento das atividades do Estado", pois há delegação de atividades típicas do ente central.

#Avante

Essa banca AOCP é 10X melhor que essa QUADRIX

Devolução de poderes? Que questão mal escrita.

Cara, essa banca pegou realmente pesado na questão. O termo devolução de poderes, que deve ter deixado muitos em dúvida, é um campo fértil de debates e não há consenso na literatura.

Deixo aqui o posicionamento adotado pela banca:

(...) Porém, Alves Correia não partilha da opinião corrente, segundo a qual «a técnica da devolução de poderes é utilizada para a descentralização administrativa, ao passo que a delegação de poderes está intimamente relacionada com a desconcentração administrativa», na medida em que «o instrumento da delegação de poderes pode ser utilizado nas relações entre órgãos de pessoas colectivas distintas (...).» Segundo o Autor, embora nestas situações se afigure «mais correcto falar em delegação de funções ou delegação de atribuições», tal como ensina Rogério Soares, «ainda assim estamos perante uma delegação e não uma devolução ou transferência de poderes».

Fonte: Ministério das Finanças dgaep, organização da administração do estado. 

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