"Artigo 4º - Estão sujeitos apenas ao Parecer Técnico da CE...
I. Os jardins zoológicos cujo somatório de área construída e área de atividades ao ar livre seja inferiores a 10.000,00 m2 e igual ou superior a 2.000,00 m2 ou cuja capacidade máxima para atendimento seja inferior a 2.000 pessoas-dia.
II. Os criadouros comerciais e científicos e mantenedores de fauna silvestre cujo somatório de área construída e área de atividades ao ar livre seja inferior a 10.000,00 m2 e igual ou superior a 2.000,00 m2.