O artigo 14 da Lei Federal nº 9.605/98 (Lei de Crimes contr...
(I) Alto grau de instrução ou escolaridade do agente.
(II) Arrependimento do infrator, manifestado pela espontânea reparação do dano ou pela limitação significativa da degradação ambiental causada.
(III) Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
(IV) Colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.