De acordo com a Portaria MS/GM no 2.048, de 05/11/2002, deve-se dar assistência, num primeiro nível de atenção, aos pacientes portadores de quadros agudos de natureza clínica, traumática ou ainda psiquiátrica, que possam levar a sofrimento, sequelas ou mesmo à morte. Essa assistência deve incluir atendimento e/ou transporte adequado a um serviço de saúde hierarquizado, regulado e integrante do Sistema Estadual de Urgência e Emergência.
Esse tipo de atendimento é considerado como
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