A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de 2015, in...
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Ano: 2025
Banca:
IBAM
Órgão:
Prefeitura de Guarulhos - SP
Prova:
IBAM - 2025 - Prefeitura de Guarulhos - SP - Médico(a) Veterinário |
Q3245179
Engenharia Ambiental e Sanitária
A instrução normativa IBAMA n°7, de 30 de abril de
2015, institui e normatiza as categorias de uso e
manejo da fauna silvestre em cativeiro, e define, no
âmbito do IBAMA, os procedimentos autorizativos
para as categorias estabelecidas. Para os efeitos
desta Instrução Normativa segundo o Art. 2º, do
capítulo I, adotam-se algumas definições.
(I) Animal de estimação ou companhia: animal proveniente de espécie da fauna silvestre nativa, nascido em criadouro comercial autorizado para tal finalidade, mantido em cativeiro domiciliar, sem finalidade de abate, de reprodução, uso científico, uso laboratorial, uso comercial ou de exposição.
(II) Espécie: conjunto de indivíduos semelhantes e com potencial reprodutivo entre si, capazes de originar descendentes férteis, incluindo aqueles que se reproduzem por meios assexuados.
(III) Espécime: indivíduo vivo, de uma raça, em qualquer fase de seu desenvolvimento, unidade de uma espécie.
(IV) Fauna doméstica: conjunto de espécies da fauna cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornando-as em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre que os originou.
(V) Fauna silvestre exótica: conjunto de espécies cuja distribuição geográfica original inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais, ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e as migratórias.
Estão corretas somente as afirmações:
(I) Animal de estimação ou companhia: animal proveniente de espécie da fauna silvestre nativa, nascido em criadouro comercial autorizado para tal finalidade, mantido em cativeiro domiciliar, sem finalidade de abate, de reprodução, uso científico, uso laboratorial, uso comercial ou de exposição.
(II) Espécie: conjunto de indivíduos semelhantes e com potencial reprodutivo entre si, capazes de originar descendentes férteis, incluindo aqueles que se reproduzem por meios assexuados.
(III) Espécime: indivíduo vivo, de uma raça, em qualquer fase de seu desenvolvimento, unidade de uma espécie.
(IV) Fauna doméstica: conjunto de espécies da fauna cujas características biológicas, comportamentais e fenotípicas foram alteradas por meio de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornando-as em estreita dependência do homem, podendo apresentar fenótipo variável, mas diferente da espécie silvestre que os originou.
(V) Fauna silvestre exótica: conjunto de espécies cuja distribuição geográfica original inclui o território brasileiro e suas águas jurisdicionais, ainda que introduzidas, pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural, inclusive as espécies asselvajadas e as migratórias.
Estão corretas somente as afirmações: