À luz da disciplina da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), ...
À luz da disciplina da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), avalie as afirmativas a seguir.
I. A Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá estar acompanhada do Anexo de Riscos Fiscais, destinado a avaliar os passivos contingentes e outrosriscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II. No último ano de mandato do Chefe do Poder Executivo é vedada a edição de qualquer ato que implique aumento de gastos com pessoal além da reposição inflacionária.
III. É vedada a realização de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária de tributo cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Está correto o que se afirma:
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Comentário de gabarito – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):
1. Interpretação do tema:
A questão aborda três importantes dispositivos da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) relativos à gestão pública: Anexo de Riscos Fiscais na LDO, limitação ao aumento de gastos com pessoal no último ano de mandato e regras para operações de crédito antecipadas.
2. Fundamentação legal:
I – Correta. A LRF determina expressamente:
“Art. 4º, §3º – A Lei de Diretrizes Orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”
II – Incorreta. A LRF proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias finais de mandato, não em todo o último ano.
“Art. 21, parágrafo único – Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato...”
III – Correta. A Constituição e a LRF vedam antecipação de receita de tributo ainda não lançado ou cujo fato gerador não ocorreu. Essa vedação visa evitar artificialismos fiscais.
3. Exemplo prático:
Imagine um município que faz empréstimo baseado no ISS do ano seguinte, antes de ocorrerem os fatos geradores. Tal operação é vedada, pois não se pode antecipar recursos baseados em receitas futuras e incertas.
4. Justificativa da alternativa correta (A):
Somente as assertivas I e III estão corretas conforme a LRF. A II amplia indevidamente a vedação legal, pois restringe o aumento de gastos com pessoal para além do estabelecido (apenas nos 180 dias finais).
5. Análise das alternativas:
B, D, E: Incorretas, pois consideram a assertiva II como correta, ignorando a restrição temporal prevista na LRF.
C: Incorreta, pois desconsidera o acerto da assertiva I.
6. Pegadinhas:
A grande pegadinha está na assertiva II ao afirmar “no último ano de mandato”, enquanto a lei fala em “cento e oitenta dias”, ou seja, aproximadamente seis meses.
7. Doutrina e jurisprudência:
Segundo José Maurício Conti, a LRF traz mecanismos claros para transparência e limites à gestão fiscal responsável. O STF reitera, na ADI 2238, a nulidade de atos que descumpram tais vedações.
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Comentários
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Gabarito A.
I.Correta. Tal conteúdo faz parte do Anexo de Riscos Fiscais, conforme LRF:
Art. 4º § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
II. Incorreta. A vedação ocorre nos últimos 180 dias de mandato, conforme LRF:
Art. 21. É nulo de pleno direito:
I - o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
a) às exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar e o disposto no inciso XIII do caput do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição Federal; e
b) ao limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
II - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
III - o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular de Poder ou órgão referido no art. 20;
IV - a aprovação, a edição ou a sanção, por Chefe do Poder Executivo, por Presidente e demais membros da Mesa ou órgão decisório equivalente do Poder Legislativo, por Presidente de Tribunal do Poder Judiciário e pelo Chefe do Ministério Público, da União e dos Estados, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou a edição de ato, por esses agentes, para nomeação de aprovados em concurso público, quando:
a) resultar em aumento da despesa com pessoal nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo; ou
b) resultar em aumento da despesa com pessoal que preveja parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo.
III. Correta. Trata-se de uma operação equiparada a operação de crédito e vedada pela LRF:
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7o do art. 150 da Constituição;
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