No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a ...
No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a seguir.
O exercício do direito de greve pelo servidor público é
legítimo, devendo, entretanto, ser observadas, nessas
situações, as exigências específicas na defesa da vida e da
segurança coletiva.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa correta: C - certo
Tema central: A questão trata do direito de greve do servidor público e sua relação com princípios éticos e legais no serviço público, especialmente no que diz respeito à necessidade de garantir direitos coletivos essenciais, como a vida e a segurança.
Resumo teórico:
O direito de greve é previsto para os servidores públicos no art. 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Ou seja, os servidores têm esse direito, porém ele deve respeitar limites e condições, principalmente em atividades essenciais.
Do ponto de vista ético, a greve é legítima quando ocorre para a defesa de interesses justos e coletivos, mas o servidor deve sempre observar o bem-estar da coletividade. Por exemplo, serviços essenciais à vida e à segurança pública (como saúde, bombeiros e polícia) não podem ser totalmente paralisados, pois prejudicariam a sociedade.
Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está correta porque reconhece a legitimidade do direito de greve dos servidores, conforme a Constituição, mas ressalta que em atividades essenciais é necessário assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à vida e à segurança. Isso está alinhado com a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que prevê a manutenção mínima de atividades em serviços essenciais.
Essa postura demonstra ética na administração pública, pois equilibra o direito de reivindicação do servidor e a proteção dos direitos coletivos.
Estratégias para interpretar esse tipo de questão:
- Leia com atenção termos como “legítimo”, “exigências específicas” e “defesa da vida”. Em questões de ética, essas expressões costumam indicar preocupação com o interesse coletivo.
- Cuidado com pegadinhas: Se a questão afirmasse que o direito de greve é “absoluto” ou que “não há restrições”, estaria incorreta.
- Relacione sempre os direitos do servidor com os limites éticos e legais impostos pelo interesse público e bem-estar social.
Conclusão:
A alternativa está certa porque o exercício do direito de greve é legítimo, desde que garantidas as necessidades essenciais da coletividade. Isso demonstra ética e respeito ao interesse público acima de interesses individuais.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO ✅
.
Fonte: Jusbrasil.
O servidor tem liberdade e autonomia para exercer o direito a greve, mas, há a limitação ao exercício desse direito no caso de atividades essenciais, como por exemplo, as atividades relacionadas a saúde.
.
Deus seja Louvado ⚡
De acordo com a Constituição Federal de 1988
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Decreto 1.171/1994:
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
[...]
j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
GABARITO: CERTO
O exercício do direito de greve pelo servidor público é reconhecido pela Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso VII. Contudo, o próprio texto constitucional estabelece que este direito deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, o que implica que determinadas restrições podem ser aplicadas, especialmente em situações que envolvam a defesa da vida e da segurança coletiva.
O direito de greve é um instrumento legítimo de reivindicação, mas no serviço público, a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais são de extrema importância. Por isso, a greve não pode comprometer a prestação de serviços indispensáveis à comunidade, como saúde, segurança e outros serviços que, se interrompidos, poderiam colocar em risco a vida ou a segurança da população.
A doutrina também enfatiza essa questão.
Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que, enquanto na iniciativa privada a greve é um conflito entre capital e trabalho, no serviço público há um interesse público que prevalece, devendo o direito de greve ser compatibilizado com os direitos da coletividade.
Em resumo, o direito de greve é legítimo, mas deve ser exercido com responsabilidade, respeitando as exigências legais para garantir a proteção da vida e da segurança coletiva.
Certa (C).
O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, inciso VII, que estabelece:
A regulamentação desse direito foi estabelecida pela Lei nº 7.783/1989, que define os serviços ou atividades essenciais e dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.
Além disso, a Instrução Normativa SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023, atualizou as normas relacionadas ao direito de greve dos servidores públicos, destacando a necessidade de observância das exigências específicas na defesa da vida e da segurança coletiva durante a paralisação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo