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Q2487324 Ética na Administração Pública

No que concerne à ética no serviço público, julgue o item a seguir.


O exercício do direito de greve pelo servidor público é legítimo, devendo, entretanto, ser observadas, nessas situações, as exigências específicas na defesa da vida e da segurança coletiva.

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Alternativa correta: C - certo

Tema central: A questão trata do direito de greve do servidor público e sua relação com princípios éticos e legais no serviço público, especialmente no que diz respeito à necessidade de garantir direitos coletivos essenciais, como a vida e a segurança.

Resumo teórico:
O direito de greve é previsto para os servidores públicos no art. 37, inciso VII da Constituição Federal de 1988, que estabelece: “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Ou seja, os servidores têm esse direito, porém ele deve respeitar limites e condições, principalmente em atividades essenciais.

Do ponto de vista ético, a greve é legítima quando ocorre para a defesa de interesses justos e coletivos, mas o servidor deve sempre observar o bem-estar da coletividade. Por exemplo, serviços essenciais à vida e à segurança pública (como saúde, bombeiros e polícia) não podem ser totalmente paralisados, pois prejudicariam a sociedade.

Justificativa da alternativa correta:
A afirmação está correta porque reconhece a legitimidade do direito de greve dos servidores, conforme a Constituição, mas ressalta que em atividades essenciais é necessário assegurar a continuidade dos serviços indispensáveis à vida e à segurança. Isso está alinhado com a Lei de Greve (Lei nº 7.783/1989), que prevê a manutenção mínima de atividades em serviços essenciais.
Essa postura demonstra ética na administração pública, pois equilibra o direito de reivindicação do servidor e a proteção dos direitos coletivos.

Estratégias para interpretar esse tipo de questão:
- Leia com atenção termos como “legítimo”, “exigências específicas” e “defesa da vida”. Em questões de ética, essas expressões costumam indicar preocupação com o interesse coletivo.
- Cuidado com pegadinhas: Se a questão afirmasse que o direito de greve é “absoluto” ou que “não há restrições”, estaria incorreta.
- Relacione sempre os direitos do servidor com os limites éticos e legais impostos pelo interesse público e bem-estar social.

Conclusão:
A alternativa está certa porque o exercício do direito de greve é legítimo, desde que garantidas as necessidades essenciais da coletividade. Isso demonstra ética e respeito ao interesse público acima de interesses individuais.

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Comentários

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CERTO ✅

.

Fonte: Jusbrasil.

O servidor tem liberdade e autonomia para exercer o direito a greve, mas, há a limitação ao exercício desse direito no caso de atividades essenciais, como por exemplo, as atividades relacionadas a saúde.

.

Deus seja Louvado ⚡

De acordo com a Constituição Federal de 1988

 Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Decreto 1.171/1994:

XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

[...]

j) zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

GABARITO: CERTO

O exercício do direito de greve pelo servidor público é reconhecido pela Constituição Federal de 1988, no art. 37, inciso VII. Contudo, o próprio texto constitucional estabelece que este direito deve ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica, o que implica que determinadas restrições podem ser aplicadas, especialmente em situações que envolvam a defesa da vida e da segurança coletiva.

O direito de greve é um instrumento legítimo de reivindicação, mas no serviço público, a continuidade e a regularidade dos serviços essenciais são de extrema importância. Por isso, a greve não pode comprometer a prestação de serviços indispensáveis à comunidade, como saúde, segurança e outros serviços que, se interrompidos, poderiam colocar em risco a vida ou a segurança da população.

A doutrina também enfatiza essa questão.

Celso Antônio Bandeira de Mello destaca que, enquanto na iniciativa privada a greve é um conflito entre capital e trabalho, no serviço público há um interesse público que prevalece, devendo o direito de greve ser compatibilizado com os direitos da coletividade.

Em resumo, o direito de greve é legítimo, mas deve ser exercido com responsabilidade, respeitando as exigências legais para garantir a proteção da vida e da segurança coletiva.

Certa (C).

O direito de greve dos servidores públicos é assegurado pela Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, inciso VII, que estabelece:

A regulamentação desse direito foi estabelecida pela Lei nº 7.783/1989, que define os serviços ou atividades essenciais e dispõe sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade durante a greve.

Além disso, a Instrução Normativa SRT/MGI nº 49, de 20 de dezembro de 2023, atualizou as normas relacionadas ao direito de greve dos servidores públicos, destacando a necessidade de observância das exigências específicas na defesa da vida e da segurança coletiva durante a paralisação.

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