O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde q...

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Q3655303 Legislação de Trânsito
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

(___) Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros.
(___) Quando for atravessar o semáforo que se encontra na cor amarela.
(___) Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
(___) Quando for cumprimentar amigos distraídos do outro lado da rua.

Informe se é Verdadeiro (V) ou Falso (F) o que se afirma acima e depois assinale a alternativa que representa a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 41: "Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo." Como o enunciado traz exatamente essas duas hipóteses nos itens 1 e 3, eles são verdadeiros; já buzinar para atravessar sinal amarelo ou para cumprimentar amigos não está no rol taxativo do artigo, de modo que os itens 2 e 4 são falsos.

Tema central: Uso da buzina
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera verdadeiro o 4º item. O art. 41 do CTB contém rol restrito de hipóteses de uso da buzina, e cumprimentar amigos não está entre elas. O erro jurídico é admitir uso sem previsão legal em rol taxativo.
B
Errada
Incorreta porque marca o 3º item como falso. O art. 41, II, do CTB autoriza expressamente o uso da buzina, fora das áreas urbanas, para advertir condutor de que se pretende ultrapassá-lo. O erro jurídico é negar hipótese legal expressa.
C
Errada
Incorreta porque marca o 2º item como verdadeiro. O art. 41 do CTB não prevê uso da buzina para atravessar semáforo amarelo. O erro jurídico é criar autorização não prevista na lei.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à única sequência compatível com o art. 41 do CTB, que limita o uso da buzina, em toque breve, a duas situações taxativas: advertência necessária para evitar sinistros e advertência, fora das áreas urbanas, de intenção de ultrapassagem. Assim, o 1º item é verdadeiro com base no inciso I; o 2º é falso por falta de previsão legal; o 3º é verdadeiro com base no inciso II; e o 4º é falso porque cumprimento de pessoas não é hipótese autorizada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: supor que o sinal amarelo autoriza buzinar e esquecer que a advertência para ultrapassagem só é permitida fora das áreas urbanas.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar expressão como "só poderá", trate as hipóteses como taxativas.
  • No art. 41 do CTB, memorize as duas únicas permissões: evitar sinistros e advertir ultrapassagem fora da área urbana.
  • Se a finalidade da buzina for cortesia, cumprimento ou conveniência pessoal, elimine a alternativa por ausência de previsão legal.

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