Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra subs...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a infração de dirigir sob a influência de álcool ou substância psicoativa, pedindo a natureza e valor da penalidade aplicável, conforme a legislação de trânsito vigente no Brasil.
Legislação Aplicável:
O fundamento está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), art. 165, que dispõe literalmente:
“Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses...”
Tema Central:
Trata-se de uma das infrações mais graves do CTB, pois coloca em risco a segurança viária coletiva. Conhecer a natureza e valor atribuído é fundamental para o cargo de tratorista, pois mesmo veículos agrícolas só podem circular dentro da lei, especialmente em estradas.
Exemplo Prático:
Imagine um tratorista que, após consumir bebida alcoólica, dirige o trator numa via pública. Se for flagrado, sofrerá a penalidade de multa multiplicada por 10 vezes o valor base da infração gravíssima, além da suspensão do direito de dirigir por um ano.
Justificando a Alternativa Correta (D):
A alternativa D está CORRETA porque corresponde exatamente ao que determina o art. 165 do CTB. A multa será multiplicada por dez vezes (10x) em caso de dirigir sob efeito de álcool ou substância psicoativa. A jurisprudência do STJ reforça a aplicação rigorosa dessa penalidade (“REsp 1.111.123”).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Multiplicada por três vezes: O CTB não prevê esse fator multiplicativo para a infração do art. 165.
B) Multiplicada por cinco vezes: Correto para outras infrações (ex: recusa ao bafômetro, art. 165-A), não para o caso do art. 165.
C) Multiplicada por sete vezes: Não existe previsão para esse multiplicador na legislação.
Todas são tentativas de confundir o aluno, mas apenas a letra D corresponde fielmente ao texto legal.
Pegadinha:
Cuidado com os fatores de multiplicação: há infrações semelhantes (ex: art. 165-A) com multas multiplicadas por cinco, mas o art. 165 exige atenção ao número dez vezes, conforme a lei.
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