O Código Civil aponta: Art. 2.038. Fica proibida a constitu...

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Q3435870 Direito Civil
O Código Civil aponta: Art. 2.038.
Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916 , e leis posteriores.
À Luz do Direito Civil, enfiteuse é o conceito para:
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