O Código Civil aponta: Art. 2.038. Fica proibida a constitu...
Fica proibida a constituição de enfiteuses e subenfiteuses, subordinando-se as existentes, até sua extinção, às disposições do Código Civil anterior, Lei nº 3.071, de 1 de janeiro de 1916 , e leis posteriores.
À Luz do Direito Civil, enfiteuse é o conceito para: