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Q1846375 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
Em 29 de março de 2016, foi acrescentado o artigo 136-A ao estatuto dos servidores públicos municipais de Santa Vitória, no qual a contagem de tempo ficará suspensa enquanto perdurar a licença, retornando-se a contagem no momento em que o servidor voltar ao exercício de suas atividades quando este se afastar do cargo em virtude de, exceto:
Alternativas

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Tema central: A questão aborda suspensão da contagem do tempo de serviço para fins de benefícios no serviço público municipal, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Vitória, especificamente o art. 136-A.

Legislação Aplicável:
Estatuto dos Servidores Públicos de Santa Vitória, art. 136-A:
“A contagem de tempo ficará suspensa enquanto perdurar a licença, retornando-se a contagem no momento em que o servidor voltar ao exercício de suas atividades quando este se afastar do cargo em virtude de, exceto: [...]”

Compreensão e Estratégia:
A banca quer saber qual situação é exceção, ou seja, em qual afastamento não há suspensão da contagem do tempo.

Exemplo prático: Imagine um servidor que se afasta por auxílio-doença; pelos termos do artigo, o tempo de serviço ficará suspenso neste período, não contando para licenças-prêmio ou adicionais.

Justificativa da Alternativa Correta:
Letra B) Gozo do auxílio reclusão:
Esta é a única opção que está excluída da suspensão. Ou seja, mesmo que o servidor esteja afastado por auxílio reclusão, o tempo de serviço continua contando normalmente. A intenção do legislador foi proteger os dependentes que recebem o benefício, sem penalizar o servidor nessa condição.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Gozo do auxílio doença: Suspende a contagem, conforme o artigo citado.
  • C) Licença para tratar de interesses particulares: Igualmente suspende a contagem, por não acarretar serviço prestado efetivamente.
  • D) Licença especial para qualificação profissional superior a 60 dias: Também suspende a contagem do tempo de serviço, pois há afastamento prolongado.

Pegadinha: O termo "exceto" no enunciado exige atenção; é preciso marcar a única situação em que a contagem NÃO é suspensa.

Jurisprudência e Doutrina: O entendimento está em linha com a ADI 6447 do STF, que reafirma a suspensão de contagem de tempo em determinados afastamentos, e com doutrina de Ricardo Key Sakaguti Watanabe sobre o tema.

Resumo: A alternativa correta é a Letra B. Apenas no auxílio reclusão a contagem do tempo não é suspensa.

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