Sobre as penalidades dispostas no Estatuto dos Servidores P...
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Comentário de gabarito – Questão de Penalidades (Lei Complementar PM nº 2.529/2011)
Tema central identificado: A questão aborda os critérios para aplicação de penalidades aos servidores públicos municipais, segundo o Estatuto dos Servidores de Santa Vitória (Lei Complementar PM nº 2.529/2011).
Base legal aplicável:
Art. 152: “Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.”
Art. 153: “Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.”
Art. 154: “A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; [...]”
Art. 155: “Nenhum servidor será punido mais de uma vez pela mesma infração.”
Jurisprudência: O STF (MS 24.268/DF) reafirma que a aplicação das penalidades deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Exemplo prático: Se um servidor comete uma infração leve, mas tem bons antecedentes e causa pouco dano ao serviço público, a penalidade pode ser menos rigorosa, considerando esses fatores.
Alternativa correta – Letra D: Está em total consonância com o art. 152. A lei determina que todos os critérios do enunciado devem ser analisados no momento da penalização, zelando pela justiça administrativa.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
Letra A: Viola o art. 155, que veda dupla punição pelo mesmo ato.
Letra B: Incorreta, pois o art. 154 prevê expressamente a demissão em caso de crime contra a administração, mesmo que haja processo judicial.
Letra C: O erro está no prazo: o abandono de cargo só se configura após 30 dias consecutivos, não dez, conforme o art. 153.
Pegadinhas frequentes: Atenção aos prazos legais (dez x trinta dias) e à proibição de punição dupla por mesma infração.
Dica de doutrina: Maria Sylvia Zanella Di Pietro reforça que critérios como gravidade, antecedentes e danos ao serviço público devem nortear a decisão administrativa para garantir justiça e proporcionalidade.
Resumo: Na aplicação de penalidades, devem ser observados todos os critérios legais do art. 152. A alternativa D é a única correta, exigindo leitura atenta para evitar erros em prazos e conceitos.
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