A lei complementar 101 / 2.000, também chamada de Lei da Re...

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Q2382116 Administração Financeira e Orçamentária
A lei complementar 101 / 2.000, também chamada de Lei da Responsabilidade Fiscal tem o objetivo de controlar os gastos públicos. A esse respeito, analise as informações a seguir e classifique-as em (V) verdadeiras ou (F) falsas:

( ) A citada lei dispõe sobe o equilíbrio entre receitas e despesas pública;

( ) A lei fixa limites para despesas com pessoal. Esses limites correspondem a determinados percentuais da receita pública, que são diferentes para a União, Estados e Municípios;

( ) Segundo essa lei, os governantes não podem criar despesas continuadas por mais de dois anos, se não indicarem suas fontes de receita, ou diminuírem algumas despesas já existentes;

( ) A lei proíbe os governantes a contraírem despesas no ano de eleição, que não possam ser pagas dentro do mesmo ano. As despesas só poderão ser transferidas para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A resolução depende da correspondência material de cada assertiva com a LC nº 101/2000, especialmente quanto ao equilíbrio das contas públicas, aos limites de despesa com pessoal, à exigência de compensação para despesa obrigatória de caráter continuado e à vedação de obrigação sem lastro de caixa no encerramento do mandato; como esses quatro núcleos normativos estão presentes nas assertivas, a sequência correta é V-V-V-V.

Tema central: Comandos centrais da LRF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque as quatro assertivas são compatíveis com a estrutura normativa da LRF. A primeira reflete a responsabilidade na gestão fiscal voltada ao equilíbrio das contas públicas. A segunda corresponde aos limites de despesa com pessoal fixados em percentuais da receita corrente líquida, distintos conforme o ente federativo. A terceira traduz, em linguagem simplificada, a exigência de origem de recursos ou compensação para despesa obrigatória de caráter continuado. A quarta resume a vedação de assumir obrigação no fim do mandato sem possibilidade de pagamento no exercício ou sem suficiente disponibilidade de caixa para a parcela transferida ao exercício seguinte.
B
Errada
Está errada porque transforma a quarta assertiva em falsa, mas ela corresponde ao núcleo normativo da LRF sobre a vedação de contrair obrigação sem lastro de caixa suficiente no encerramento do mandato. A redação usa a expressão "ano de eleição" em vez de "últimos dois quadrimestres do mandato", porém a base afirma que, em leitura material, a assertiva permanece verdadeira.
C
Errada
Está errada porque marca como falsas a terceira e a quarta assertivas, embora ambas sejam materialmente compatíveis com a LRF. A terceira remete à exigência de indicação da origem dos recursos ou de compensação para despesa obrigatória de caráter continuado. A quarta reproduz, de forma resumida, a restrição à assunção de obrigação sem disponibilidade de caixa no fim do mandato.
D
Errada
Está errada porque nega as duas primeiras assertivas, e ambas tratam de conteúdos centrais e efetivos da LRF. A lei disciplina a responsabilidade na gestão fiscal com foco no equilíbrio das contas públicas e também fixa limites de despesa com pessoal em percentuais da receita corrente líquida, distintos para União, Estados e Municípios.
E
Errada
Está errada porque considera falsas todas as assertivas, em confronto direto com a base decisória, segundo a qual as quatro afirmações guardam aderência material com a LC nº 101/2000. Essa alternativa só se sustentaria por leitura excessivamente literal das assertivas 3 e 4, critério que a própria base afasta.
Pegadinha da questão
A redação simplificada da terceira e da quarta assertivas pode induzir leitura excessivamente literal: a terceira não usa a expressão técnica "despesa obrigatória de caráter continuado" e a quarta não repete literalmente a fórmula "últimos dois quadrimestres do mandato". Mesmo assim, o núcleo normativo da LRF está preservado, o que impede marcá-las como falsas.
Dica para questões semelhantes
  • Julgue pela aderência material ao comando da LRF, não pela coincidência literal da redação da assertiva com o texto legal.
  • Quando aparecer despesa com pessoal, procure o critério técnico decisivo: limite em percentual da receita corrente líquida e diferenciação por ente federativo.
  • Se a assertiva tratar de despesa continuada, verifique se ela exige origem dos recursos ou medida de compensação; esse é o núcleo válido.
  • No fim do mandato, o ponto técnico não é proibição absoluta de gastar, mas vedação de assumir obrigação sem possibilidade de pagamento ou sem disponibilidade de caixa suficiente.

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Comentários

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todas e verdadeiras

ASSERTIVA I - A citada lei dispõe sobe o equilíbrio entre receitas e despesas pública; = correta. vide Art. 4º, I, a da LRF

Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

I - disporá também sobre:

a) equilíbrio entre receitas e despesas;

ASSERTIVA II - A lei fixa limites para despesas com pessoal. Esses limites correspondem a determinados percentuais da receita pública, que são diferentes para a União, Estados e Municípios; = correta. vide Art. 19, I, II e III da LRF

Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50%;

II - Estados: 60%;

III - Municípios: 60%.

ASSERTIVA III - Segundo essa lei, os governantes não podem criar despesas continuadas por mais de dois anos, se não indicarem suas fontes de receita, ou diminuírem algumas despesas já existentes; = correta. vide Art. 17, §§ 1º e 2º da LRF.

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.    

§ 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.   

§ 2o Para efeito do atendimento do § 1o, o ato será acompanhado de comprovação de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo referido no § 1o do art. 4o, devendo seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, ser compensados pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.       

ASSERTIVA IV - A lei proíbe os governantes a contraírem despesas no ano de eleição, que não possam ser pagas dentro do mesmo ano. As despesas só poderão ser transferidas para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa. = correta. vide Art. 42, da LRF.

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.   

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm

"A lei proíbe os governantes a contraírem despesas no ano de eleição, que não possam ser pagas dentro do mesmo ano". Só proíbe se for nos últimos 2 quadrimestres.

O pior de tudo é nego vir justificar o gabarito injustificável!

estava tudo óbvio, mas estudar por diversas bancas da o no da Cebraspe hash “ano não é exercício”

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