Quanto às despesas públicas, entende-se como despesa
total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da
Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas,
relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou
empregos, civis, militares e de membros de Poder, com
quaisquer espécies remuneratórias, bem como encargos
sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades
de previdência. A despesa total com pessoal da União, em
cada período de apuração, não poderá exceder os
percentuais da receita corrente líquida em